Hoje vamos falar sobre a famosa jornada 6×1, tão comentada por aí. No Brasil da era Vargas, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou estabelecido que o trabalhador deveria prestar seus serviços por 8 horas diárias ou 48 horas semanais.
Mais tarde, a partir das décadas de 1960 e 1970, movimentos sindicais passaram a pressionar os empregadores pela redução da jornada de trabalho. Algumas convenções coletivas e acordos sindicais já previam jornadas menores em setores específicos, mas a regra geral ainda era de 48 horas semanais.
A nova Constituição de 1988 surgiu em um contexto de redemocratização e maior valorização dos direitos sociais. Foi nesse momento que, oficialmente, a jornada máxima de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais.
Além disso, a Constituição passou a permitir a compensação de horários e a negociação coletiva, proporcionando mais flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Atualmente, uma jornada de 44 horas semanais é considerada excessiva quando comparada à média de países da Europa, onde a carga horária costuma variar entre 35 e 40 horas semanais. Segundo dados da OECD, temos os seguintes exemplos: Alemanhã 34,5h; França 35h; Italia 36,5h; Espanha 37h; Portugal 38h; Suécia 36,5h; Noruega 33,5h.
Com os exemplos trazidos acima — e diante de um forte apelo de movimentos sociais espalhados pelo país — parlamentares têm se movimentado para atender esse anseio popular.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou, em março deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que propõe reduzir a carga horária semanal máxima para 36 horas, alterando a escala de trabalho de 6×1 para 4×3.
Este que vos escreve, após uma análise apurada dos meandros da política, entende que será difícil alcançar consenso no Parlamento Federal para aprovar a proposta como foi originalmente apresentada. O que se comenta nos bastidores do Congresso Nacional é que há espaço político para se aprovar uma PEC com a redução da jornada para 40 horas semanais, e não para as 36 horas previstas no texto da deputada. Ou seja, em termos práticos, uma jornada no modelo 5×2.
É isso aí. Por hoje, é só.
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