Essa é uma pergunta muito comum em todo o país — e a resposta é SIM. O microempreendedor individual não só tem direito à aposentadoria, como também pode usufruir de outros benefícios previdenciários. Vamos entender melhor:
Atualmente, o Brasil possui 12.281.582 microempreendedores individuais (MEIs) ativos, conforme dados do Mapa de Empresas do Governo Federal referentes ao primeiro quadrimestre de 2024.
Além disso, um levantamento realizado pelo Sebrae em outubro de 2024 indica que, dos 11,5 milhões de MEIs com registros ativos, mais de 90% estão em atividade, o que representa um recorde e demonstra a consolidação dessa categoria no cenário econômico nacional.
Quais são os requisitos para aposentadoria como MEI?
Aposentadoria por idade
Contribuindo regularmente com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), você terá direito à aposentadoria por idade. Os requisitos são: Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição (240 meses). Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses).
Aposentadoria por invalidez
Se você se tornar permanentemente incapaz de trabalhar, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente ou doença do trabalho, onde não há carência
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar sua contribuição mensal com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo. Essa complementação é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910.
Valor da aposentadoria
Contribuindo apenas com os 5% do DAS, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. Para receber um valor superior, é necessário realizar a complementação mencionada acima
Outros benefícios do INSS para o MEI
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários:
. Auxílio-doença: para casos de incapacidade temporária para o trabalho.
. Salário-maternidade: para gestantes e adotantes.
. Pensão por morte: para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
. Auxílio-reclusão: para os dependentes, em caso de prisão do segurado.
Como acompanhar suas contribuições
Você pode verificar suas contribuições e situação previdenciária acessando o portal Meu INSS. Lá, é possível emitir o extrato de contribuições (CNIS) e agendar atendimento
Dois recadinhos importantes:
1. Não é necessário contratar advogado para solicitar seu benefício — você mesmo pode fazer isso.
2. Lembre-se de pagar o DAS até a data de vencimento (ou antes) para não prejudicar a contagem do tempo necessário à concessão dos benefícios mencionados acima.
É isso aí. Por hoje, é só.
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