O promotor do Ministério Público, Renato Queiroz, solicitou à juíza Dra. Glaucia Fernandes Paiva, da Vara Criminal de São Sebastião – SP, para que seja decretada a prisão preventiva do acusado J.A.S.S., suspeito de matar sua companheira Jaisa Maria Soares da Silva, grávida de 7 meses, por motivo fútil, com emprego de meio cruel. Jaisa era mãe de dois filhos e morava no bairro da Topolândia, na cidade de São Sebastião – SP.
Segundo o depoimento da irmã da vítima, soube por uma amiga que Jaisa foi até o hospital de bicicleta, no dia 03 de dezembro de 2022. No dia seguinte soube que sua irmã havia dado entrada na Unidade de Pronto Atendimento do hospital de São Sebastião e que havia perdido o bebê. Horas após a realização da cesárea a vítima foi submetida a outra cirurgia de emergência devido a uma hemorragia. Nessa segunda cirurgia, o corpo clínico do hospital informou que retirou parte do intestino e que o estado de saúde de Jaisa era grave, que necessitava de cuidados e permaneceria na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas após alguns dias foi transferida para a enfermaria, vindo a óbito no dia 9 de dezembro de 2022.
A médica obstetra que atendeu Jaisa, informou que a paciente chegou ao hospital queixando-se de dor abdominal e relatando uma discussão com seu companheiro. Durante a internação, Jaisa foi submetida a exames que confirmaram o óbito fetal. Após a cesárea, a paciente passou por uma segunda cirurgia devido à hemorragia, na qual foi identificada necrose intestinal grave, o que a médica associou a um possível espancamento. O relatório hospitalar informou que a vítima deu entrada no hospital com inúmeros hematomas nas regiões torácica, abdominal, em membros superiores e inferiores, com rotura uterina e vesical.
O exame do Instituto Médico Legal (IML), indicou que as lesões observadas no corpo de Jaisa eram de natureza contundente e resultaram de compressão torácica externa. O exame também concluiu que não havia indícios de que a lesão no intestino tivesse sido causada pelo procedimento obstétrico, sugerindo a possibilidade de que a lesão tenha ocorrido por espancamento, cuja causa mortis ocorreu por hemorragia interna em decorrência dos ferimentos recebidos em região torácica.
Ainda, verificou-se que o acusado J.A.S.S., possui várias passagens criminais, sobretudo pelos delitos de tráficos de drogas, conforme antecedentes penais. Desta forma, estando, portanto, presentes os requisitos para a prisão cautelar preventiva pelos artigos 311, 312, 313, inciso “I”, do Código de Processo Penal.
Redação/Tamoios News