A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (11/6), liminar obrigando o município de Ilhabela a convocar imediatamente os suplentes do Conselho Tutelar sempre que houver afastamento dos titulares, inclusive durante período de férias. A decisão atende a pedido formulado pela promotora de Justiça Natália Antonialli, que ajuizou ação civil pública objetivando garantir o pleno funcionamento do órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
O caso começou a ser investigado após o Conselho Tutelar local informar ao Ministério Público, em maio deste ano, que a Prefeitura de Ilhabela havia se recusado a acionar conselheiro suplente durante as férias de um membro titular. Em resposta, o Executivo alegou que a legislação municipal não previa essa substituição, sustentando a necessidade de alteração legislativa e alegando a ocorrência de impactos orçamentários.
Para o Ministério Público, no entanto, a negativa representa afronta à legislação vigente, incluindo a Lei Municipal n.º 1.074/2015 e a Resolução n.º 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que determina a convocação imediata de suplentes em caso de afastamento de conselheiros titulares, sem exceção para férias. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Conselho Tutelar deve manter o número mínimo de cinco membros em exercício, de forma contínua.
Na liminar, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para caso de descumprimento.
Prefeitura de Ilhabela
A Prefeitura de Ilhabela informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma liminar concedida a respeito da convocação de suplentes para o Conselho Tutelar durante eventuais ausências dos conselheiros titulares. Até o momento, no entanto, o Município não foi oficialmente intimado da decisão.
Importante destacar que a legislação municipal vigente, que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar em Ilhabela, não prevê a convocação de suplentes para composição do colegiado em casos de afastamentos temporários. Além disso, não há previsão legal nem orçamentária para esse tipo de medida.
A Procuradoria do Município irá recorrer da liminar assim que houver a devida intimação, tendo em vista que a decisão contraria o ordenamento jurídico local e impõe ao Poder Executivo obrigações que não estão previstas em lei.
A Prefeitura lamenta a postura adotada pelo Ministério Público em Ilhabela, que, ao invés de atuar como fiscal da legalidade, busca impor sua interpretação pessoal sobre a legislação municipal, interferindo de maneira indevida na autonomia do Executivo.


