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MPF acompanhará medidas que plataformas digitais adotarão para cumprir Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Tamoios News
Imagem/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o que as plataformas digitais vêm fazendo e as medidas que pretendem adotar para o cumprimento da legislação sobre proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online. O monitoramento do MPF será concentrado inicialmente na atuação do Whatsapp, do YouTube, do Instagram e do TikTok, as quatro plataformas mais acessadas no país pelo público infantojuvenil. A fiscalização refere-se a deveres estabelecidos em diversas leis, principalmente no chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), sancionado pela Presidência da República nesta quarta-feira, 17 de setembro.

Ao abrir o procedimento, o MPF já enviou ordens de esclarecimento sobre o assunto às empresas responsáveis pelas plataformas. Entre as informações requisitadas estão as providências que as companhias planejam implementar, ao longo dos próximos meses, para o cumprimento integral das obrigações previstas na nova lei. Uma delas trata da formatação e do design das ferramentas com o intuito de impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos que envolvam teor impróprio a esse público, como violência, exploração sexual, pornografia, promoção de jogos de azar, publicidade predatória, bullying e incentivo a práticas que levem a atos lesivos à integridade física dos próprios usuários ou de outras pessoas.

O Estatuto Digital também impõe medidas relativas à aferição de idade dos usuários, à disponibilização de ferramentas e informações que reforcem a supervisão por seus pais e responsáveis legais e à observação de parâmetros para a veiculação de publicidade em meio digital para crianças e adolescentes. Paralelamente, as redes sociais passam a seguir alguns deveres específicos, entre eles a vinculação dos perfis de usuários menores de idade às contas de seus responsáveis legais. As plataformas ficam ainda obrigadas a adotar ações de prevenção e combate a violações de direitos de crianças e adolescentes, como a remoção de conteúdos desse tipo independentemente de ordem judicial e a comunicação dos casos às autoridades brasileiras para a apuração de sua autoria.

Ao mesmo tempo em que questiona as providências a serem implementadas com base na lei recém-aprovada, o MPF pede explicações sobre as medidas que as empresas já estão adotando para assegurar o respeito aos direitos do público infantojuvenil fixadas em leis vigentes há vários anos no país. Uma série de garantias conferidas a essa parcela da população, também aplicáveis ao ambiente digital, é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e na Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo (SP) Yuri Corrêa da Luz, titular do procedimento do MPF, destaca que o acompanhamento das medidas planejadas pelas plataformas para o cumprimento da nova lei deve ser feito desde já, mesmo que haja previsão de um período de carência até que o texto esteja plenamente em vigor. “Inclusive porque parte considerável dos deveres trazidos pelo Estatuto Digital pode ser compreendida como concretizações de deveres já exigíveis à luz seja da legislação vigente, seja da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à responsabilidade civil desses atores”, ressaltou.

“Esse acompanhamento é fundamental para que a sociedade tenha um retrato das medidas que, já hoje, as principais plataformas utilizadas por crianças e adolescentes brasileiros adotam para proteger e garantir seus direitos e possa entender quão perto ou quão longe elas estão, atualmente, do cumprimento dos deveres previstos no Estatuto Digital recém-aprovado”, concluiu o procurador.

Impactos – Segundo dados de uma pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o país possui cerca de 24,5 milhões de crianças e adolescentes usuários de internet. Dessa fatia, 81% têm celulares e acesso direto à rede e 83% mantêm perfis próprios em plataformas digitais. Enquanto isso, o levantamento aponta que apenas 30% dos responsáveis por esses usuários utilizam mecanismos de controle parental, como bloqueio de sites, seleção de aplicativos permitidos e limitação de pessoas que podem estrar em contato por mensagens e chamadas de voz.

Os números do CGI.br revelam ainda um cenário preocupante sobre os efeitos do uso excessivo que crianças e adolescentes fazem da internet, para além da exposição a conteúdos nocivos. De acordo com os dados, 24% de usuários com 11 a 17 anos de idade dizem já ter tentado passar menos tempo na rede, sem sucesso. No mesmo grupo, 22% não só afirmam que, por vezes, utilizaram a internet sem efetivo interesse no que viam, mas também reconhecem que o uso exagerado implicou menos tempo para os estudos e o convívio com família e amigos. Aproximadamente 15% relataram que a navegação na web chegou a ser motivo para que deixassem de comer ou dormir.

O número do procedimento instaurado é 1.34.001.008039/2025-98.

Leia a portaria de instauração do procedimento

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)