Será apresentado para apreciação e deliberação, o projeto de lei 83/2025, que “institui o auxílio-alimentação aos vereadores” de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de São Sebastião, na sessão desta terça-feira (11).
Segundo o projeto de lei, o benefício de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00, será destinado exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação aos vereadores.
O auxílio-alimentação terá natureza indenizatória, para todos os efeitos legais, e será concedido mensalmente aos vereadores do Poder Legislativo Municipal.
O benefício de R$ 1.000,00 será pago juntamente com o subsídio mensal no valor de R$ 12.495,28, podendo ser adotado, futuramente, outro método de pagamento por ato da Mesa Diretora. O valor do auxílio-alimentação será corrigido anualmente por lei, no mesmo percentual do reajuste concedido aos servidores, sempre no mês de maio.
De acordo com a justificativa quanto à legalidade a mesa diretora utilizou os pareceres em Consulta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/ES) “07/2024, 05/2021 e 25/2005 “: que permitem o pagamento de auxílio-alimentação a vereadores, estabelecendo como condição ou requisito o efetivo exercício da atividade legislativa ou de fiscalização pelos vereadores, seja na sede da Câmara ou fora dela, porém dispensando a comprovação detalhada da jornada de trabalho, o que responde aos questionamentos. Acórdão 878/2023: registrou a possibilidade de se descontar o valor do auxílio-alimentação de forma proporcional à quantidade de faltas às sessões legislativas, em analogia ao art. 55, III da CRFB/88. Parecer em Consulta TC 05/2020 e 11/2012: entendem, respectivamente, que o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória, não deve ser submetido ao teto remuneratório constitucional, bem como não deve ser computado no limite de gastos com pessoal do correspondente Ente ou Poder Público. É um direito devidamente amparado pelas leis de regência e pelo próprio TCE-SP, ressaltando mais uma vez que tal instituição pretendida visa cobrir custos relacionados ao tempo despendido pelo vereador em sua atuação legiferante e fiscalizatória.”
Redação/Tamoios News



x