Moradores do bairro de Barequeçaba denunciaram ao Ministério Público Federal (MPF), o desembargo de uma edificação sobreposta na faixa de areia, em área de marinha, em agosto de 2025. Segundo a denúncia, a referida edificação foi embargada no ano de 2010, em função da ampliação do telhado e da área construída, sobre a construção original, anterior à legislação ambiental. Foi constatada irregularidade no avanço do telhado sobre a faixa de areia, o que motivou a interdição administrativa.
De acordo com a denúncia essa obra irregular afronta a legislação ambiental e abre um precedente passível de incentivar novas construções irregulares em áreas de proteção e em bens de domínio público federal.
O MPF determinou a expedição de ofício ao Município de São Sebastião para que prestasse informações sobre a denúncia. A prefeitura informou que o local não foi desembargado. Relatou que, o que consta nos sistemas da municipalidade é um pedido de autorização para demolição, que tramitou de maneira eletrônica, nos autos do processo administrativo P-00794/2025. A referida demolição é objeto de um cumprimento de sentença judicial, nos autos do processo no 0002262-73.2010.403.6103, com a obrigação de demolir todas as edificações que não contarem com aprovação na prefeitura.
Segundo a denúncia a ampliação realizada no ano de 2010, é do telhado, que avança mais de 1 metro sobre a areia da praia. Comparando as fotos de antes da obra e da construção atual fica evidente de que a edificação foi ampliada, que foi feita uma alteração na faixada e no telhado que avança sobre a faixa de areia da praia.

Casa na Praia de Barequeçaba- 1976 Imagem/Memórias de São Sebastião

Casa na Praia de Barequeçaba/Agosto de 2025
Com base na manifestação do Município de São Sebastião e da análise dos documentos encaminhados o Procurador da República Thiago Lacerda Nobre, destacou que a intervenção decorre do cumprimento de sentença judicial proferida nos autos do processo no 0002262-73.2010.403.6103 (Justiça Federal), que determinou a demolição das estruturas não aprovadas. Em 8 de janeiro, promoveu o arquivamento da denúncia nos termos do art. 4o, inciso I, da Resolução no 174/2017 do CNMP.
Redação/Tamoios News




