O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a imposição de medidas cautelares pessoais ao ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, assim como a outras pessoas, no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apurar as 38 contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais.
A decisão foi proferida em 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, em trâmite na 13ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo marca um ponto de inflexão institucional no escrutínio judicial sobre os oito anos da gestão de Felipe Augusto à frente da Prefeitura de São Sebastião. Pela primeira vez, um ex-prefeito do município é formalmente submetido a um regime cautelar que restringe sua liberdade de circulação, em investigação criminal centrada na violação sistemática da legislação de licitações.
Não se trata de um despacho protocolar. Ao impor recolhimento domiciliar noturno e controle judicial periódico, o TJ-SP reconhece que os elementos apresentados pelo Ministério Público superam o campo da suspeita genérica e exigem contenção cautelar do investigado, ainda que sem decretação imediata de prisão.
Segundo o despacho judicial, o Ministério Público apontou indícios suficientes da prática do crime previsto no art. 337-E do Código Penal, dispositivo introduzido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em razão de ao menos 38 contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais expressamente previstas.
Com base no art. 319 do Código de Processo Penal, o TJ-SP determinou:
Comparecimento bimestral obrigatório em juízo;
Recolhimento domiciliar noturno, inclusive em fins de semana e dias de folga;
Proibição de frequentar ambientes associados a práticas ilícitas;
Proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização judicial.
O Tribunal entendeu que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionais para: Garantir a ordem pública; Preservar a instrução criminal; Assegurar a aplicação da lei penal. A decisão afasta, por ora, a prisão preventiva, mas registra expressamente que o descumprimento das cautelares poderá resultar em agravamento das medidas, inclusive com decretação de prisão.
Além de Felipe Augusto, são investigados: Gislaine Tadeu da Silva Lobato; Sidnei Ricardo Batista; Janaína Aparecida Mariano; Sheila Regina Dias da Silva, e Leandra Aparecida Mamano.
No caso de Gislaine Tadeu da Silva Lobato, foi determinada a suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, CPP), por incompatibilidade entre o cargo de chefia e os fatos apurados. Consta nos autos que a investigada atualmente exerce função na Prefeitura de Caraguatatuba.
O caso se insere em um contexto mais amplo de questionamento das práticas administrativas da gestão passada. O próprio MP-SP já havia obtido decisões judiciais que derrubaram a reforma administrativa promovida no período, considerada inconstitucional, além de ter conduzido operações do Gaeco autorizadas pelo TJ-SP em outras frentes investigativas, envolvendo possíveis crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Agora, o foco recai sobre um dos núcleos mais sensíveis da administração pública: o uso reiterado de contratações diretas, mecanismo que, por sua natureza excepcional, exige justificação estrita, motivação robusta e aderência rigorosa à lei. Segundo o Ministério Público, esses requisitos teriam sido sistematicamente ignorados.
É previsível que o debate público tente deslocar o eixo da questão para narrativas conhecidas: perseguição política, exagero judicial, criminalização da política. Esse discurso pode mobilizar militâncias, mas não responde ao ponto central: por que tantas contratações diretas fora da lei? Onde estão as justificativas técnicas? Onde está a excepcionalidade?
O processo ainda não tem sentença. A presunção de inocência permanece intacta. Mas ela não imuniza contra o escrutínio crítico, sobretudo quando o próprio Judiciário reconhece a necessidade de limitar a atuação cotidiana do investigado.
Felipe Augusto segue livre, mas não irrestrito. Não condenado, mas contido. Não silenciado, mas vigiado. Essa é a linguagem institucional de um Estado que decidiu, ao menos neste momento, não fechar os olhos.
A retportagem do Tamoios News, questionou o ex-prefeito Felipe Augusto, sobre a determinação do TJ- Sp, mas não houve retorno até a publicação da matéria.
Redação/Tamoios News



