Antonio Carlos da Silva (PSDB) contratou sem licitação empresa para preparação e fornecimento de merenda escolar durante seu segundo mandato
Por Gustavo Nascimento, de Caraguatatuba
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB), à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao ressarcimento aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 2 milhões.
A decisão, que ocorreu de forma monocrática – proferida por um único magistrado –, foi em razão da contratação direta (sem licitação) da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato.
A defesa do ex-prefeito já entrou com agravo interno para que a decisão tomada individualmente retorne ao colegiado de ministros.
Em 2011, uma ação do Ministério Público de Caraguatatuba já havia condenado Antonio Carlos. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Desde então, o ex-prefeito tem tentado recursos no STJ.
No processo divulgado esta semana, o relator ministro Francisco Galvão sustenta, em síntese, que a contratação da Multiplus pelo ex-chefe do poder executivo foi um ato de improbidade administrativa incorrendo em dano ao erário.
Outro lado – Em entrevista por telefone ao Tamoios News, o advogado do ex-prefeito, Dorival de Paula Júnior, explicou que dentro de um prazo de 30 dias, o STJ deve se pronunciar sobre o agravo interno impetrado recentemente pela defesa. Caso ainda não seja aceito, haverá outras formas de recurso como embargo de declaração e ação rescisória.
Segundo informou, um perito analisou que a contratação da empresa gerou economia de R$ 54 mil aos cofres públicos. “Neste caso, não existe multa a ser aplicada ao ex-prefeito, porque o prejuízo foi zero ao erário”, afirmou Júnior.
O advogado disse que enquanto o processo não estiver com trânsito em julgado, ou seja, apreciação até a última instância, não se pode afirmar que o prefeito perdeu os direitos políticos pelo período de cinco anos.
Nutriplus não é Multiplus, favor corrigir a notícia…