Automóveis com placas de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela não pagam
Por Raell Nunes
Na última sessão do ano nessa terça-feira (12), a Câmara Municipal de Ubatuba aprovou o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo n° 111/17, que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos de outras regiões do país que visitarem Ubatuba.
O “pedágio” será cobrado em terminais nas saídas do município, inseridos na rodovia SP-055 e BR-101. A cobrança será realizada durante 24h por dia. A lei não entrará em funcionamento neste Verão (2017/2018), mas no próximo já deve estar implantada.
Em entrevista exclusiva no começo do ano, o secretario de Serviços de Infraestrutura Pública (Obras), Pedro Tuzino, já alertava sobre a criação de uma norma que faria o turista financiar os trabalhos ubatubenses (confira a entrevista completa).
O preço mais caro ficou para o ônibus, R$ 70. Os micro-ônibus e caminhões devem pagar R$ 45. As vans, R$ 30 – incluindo a taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur). O valor mais baixo ficou com a moto, R$ 3. Os carros vão pagar R$ 10. Já as caminhonetes e kombis R$ 15.
Isentos – A tarifa não será cobrada de veículos com placas de Ubatuba; ambulâncias e veículos oficiais; automotores com identificação do Litoral Norte (Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela); transportadores de jornais diários e materiais gráficos; abastecedores de postos de gasolina e depósito de gás; veículos de portadores de necessidades especiais; transportadores de gêneros alimentícios; carros fortes e fúnebres e automóveis que tragam visitantes para eventos culturais e religiosos.
Segundo o artigo 6° da lei, o capital obtido através da Taxa de Preservação Ambiental será destinado aos custeios dos serviços administrativos e operacionais. Diz também que deve investir em estrutura ambiental, projetos de educação ambiental e na preservação do meio ambiente. De acordo com o 9°, o não recolhimento da Taxa de Preservação Ambiental constitui em infração e prevê punição, ou seja, uma multa no valor de R$ 200.
A Secretaria do Meio Ambiente será responsável pela aplicação da lei. No entanto, a Prefeitura está habilitada para celebrar convênios com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e outros órgãos públicos – além de poder terceirizar, fazer parcerias com empresar privadas e firmar negociação com entidades associativas com cunho ambiental.
Conforme o secretário do meio ambiente de Ubatuba, Anthero Mendes Pereira Junior, com a aprovação da propositura, sua pasta terá mais recursos para elaborar ações ambientais e investir em estrutura, revigorando o cenário de preservação da natureza da cidade.
“Esta taxa já é cobrada em vários outros destinos turísticos, como Fernando de Noronha, Morro de São Paulo e Bombinhas. Com a aprovação da lei, teremos recursos específicos e garantidos para suprir essa necessidade, que irá beneficiar toda a população com o seu bem maior, que é o meio ambiente equilibrado, protegido e recuperado”.
Uma vergonha agora cobrar o direito de ir e vir das pessoas
Gostaria de saber quem estiver indo de caragua pra paraty também paga?
Mais uma taxa para sustentar parasitas políticos que nada fazem pela cidade a não ser despesas.
Cidades que criam esse tipo de cobrança são riscadas do meu destino é não é porque o valor é abusivo,mais sim porque no final essa taxa só serve para engordar bolso de corruptos e não para preservação ambiental.
Será que terei de vender o imóvel que possuo em Ubatuba para comprar outro em alguma cidade que não cobre essa taxa? Pois ficará inviável pagar essa taxa, além das demais relativas à propriedade do imóvel, toda vez que for a Ubatuba. Será que nenhum vereador pensou em isentar quem possui imóvel na cidade mas reside em outra cidade?
O problema é que a taxa começa cpm valir baixo,mas depois ajustam e aperta o turista.
Aproveito e pergunto já nao existe ima taxa para entrada de Vans,ela continuará sendo cobrada.
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Inciso XV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5, inc. XV da Constituição Federal de 88
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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O que Ubatuba vai em termos de conservação no sertão da picinguaba? Onde todos sabem que existe desmatamento, caça ilegal, na madrugada motoserra trabalha sem parar.
Viajo todos os anos para Ubatuba. Fico eu e minha família hospedados em hotéis ou pousadas. Gastamos em média (sem contar os pedágios, que são 10, 5 para ir e 5 para voltar e sem contar combustível) mais de R$ 1.500,00 além do pacote da pousada/hotel. Sempre ficamos uma semana. Não é o valor, mas a sacanagem que virou este país. A partir de agora, vou para outra cidade. Ubatuba nunca mais.
Então quando alguém dessa corja de imcompetentes pseudos administradores de Ubatuba vierem com seus carros para nossa cidades que paguem também.
Arrecadam um IPTU altíssimo que nem para oferecer um asfalto digno dentro da própria cidade para o turista tem.
Pouca vergonha dessa cambada., que com certeza não será usado para isso e sim va lá saber onde.