Justiça São Sebastião

Prefeitura vai recorrer de decisão que cobra a exoneração de comissionados

Tamoios News

Prefeitura vai entrar com agravo para anular apontamentos feitos pelo MP

Por Salim Burihan

A Prefeitura de São Sebastião informou, nesta terça (26),  por meio de nota, que o prefeito Felipe Augusto irá recorrer da decisão judicial que cobra em 60 dias a exoneração de comissionados e o fim das gratificações concedidas.

Na nota, a prefeitura informou também, que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. A administração adiantou, que irá recorrer, por meio de agravo, a fim de sanar os apontamentos do Ministério Público, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

O Juiz André Quintela Alves Rodrigues concedeu liminar, ontem(25), na Ação Civil Pública em que o MP(Ministério Público) de São Sebastião questiona os cargos comissionados e as gratificações concedidas pela Prefeitura local.

Na liminar, o juiz deu um prazo de 60 dias, para o prefeito Felipe Augusto exonerar e deixar de nomear servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.

O juiz também impôs à prefeitura, imediatamente, a obrigação de não conceder quaisquer gratificações aos servidores públicos municipais.

O juiz intimou o Sindicato dos servidores de São Sebastião (Sinserv) para, querendo, fornecer subsídios às decisões da justiça, oferecendo melhor base para questões relevantes e de grande impacto junto ao funcionalismo local.

Ação

O MP (Ministério Público) de São Sebastião ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Felipe Augusto e a Prefeitura. O MP alegou, em 2017, que o prefeito teria cometido improbidade por praticar atos com a intenção de burlar a autoridade das decisões judiciais do Tribunal de Justiça.

Segundo o MP, Felipe teria criado cargos comissionados sem funções de comissão, direção e assessoramento. E que, Felipe permitiu a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 cargos a mais do inicialmente previsto, segundo a lei municipal de 2017, que previa  189 cargos.

A criação destes cargos, segundo o MP, trouxe um acréscimo de R$ 638.125,11 por mês, gerando, ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou gratificação de até 100% que, a pedido formal da Administração, para desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo.

O prefeito apresentou sua defesa.  Felipe Augusto alegou, na época,  que existia um total de 5597 cargos efetivos, dos quais 2883 estavam ocupados. Em contrapartida, existiam 615 cargos comissionados, dos quais 434 (187 por servidores com vínculo e 247 por servidores sem vínculo) preenchidos.

Segundo Felipe, na ocasião de sua defesa, a proporção entre os cargos efetivos e comissionados existentes é de 10,98%, sendo que a proporção entre os cargos efetivos e comissionados ocupados é de 15,05%. Esses índices são absolutamente compatíveis com a constituição estadual e com a constituição federal.

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