Caraguatatuba causa animal

Polícia Ambiental e PM “salvam” animal de maus tratos

Tamoios News

PM foi checar denúncia de perturbação de sossego e  localizou animal maltratado pelo dono

Em um patrulhamento preventivo e ostensivo,  policiais militares do  20°BPM solicitaram apoio da Polícia Ambiental para apurar denúncia de maus tratos a cachorro.

Cachorro estava magro e fraco

A patrulha do policiamento foi acionada para verificar um caso de perturbação do sossego durante o jogo do Brasil, acrescida de maus tratos pelo proprietário do animal, que estaria estourando fogos de artifício e “bombinhas” ao lado do seu cachorro, no bairro do Porto Novo, região Sul da cidade.

Os policiais informaram que não encontraram explosivos, mas foi comprovado maus tratos no cachorro.

Os maus tratos foram confirmados pela equipe da zoonose municipal. Os técnicos constataram quer o animal encontrava-se fisicamente maltratado, abatido e sem alimentação.

Os policiais autuaram o dono do animal, identificado apenas como  Sr. Antônio, por infração ambiental, com multa no valor de R$ 3.000,00 com base no artigo 29 da resolução SMA 048/2014, no proprietário o Sr. Antônio.

A PM apresentou o flagrante na delegacia. O animal foi encaminhado à sede da zoonose da cidade.

Maus Tratos

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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