Três sites que cobravam por serviços gratuitos do governo federal são suspensos após ação do MPF
Com aparência de páginas oficiais, domínios induziam a erro pessoas que queriam se cadastrar no Sicaf
Uma ação do Ministério Público Federal levou à suspensão de três domínios de internet vinculados a empresas que realizam cobranças por serviços públicos gratuitos. Os endereços induziam a erro usuários interessados em se inscrever no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), da União. Acreditando serem páginas mantidas pelo próprio governo federal, muitas pessoas aceitavam pagar os altos valores solicitados para o envio de informações e documentos, atividade que pode ser feita sem custo diretamente no site oficial da plataforma.
Os endereços “sicaf.com.br”, “sicafnet.com.br” e “sicafweb.com.br” já estão inacessíveis. A suspensão foi ordenada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, em liminar que acolheu os pedidos do MPF ajuizados na ação civil pública contra as empresas mantenedoras dos sites (Sicaf Treinamentos Fitossanitários, Sicafnet Assessoria e Consultoria e Sicafweb Assessoria e Consultoria) e seus representantes. Ao final do processo, a Procuradoria quer que cada um dos réus seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O cadastro no Sicaf é obrigatório a todos os fornecedores de bens e serviços à Administração federal. A inserção dos dados pode ser feita gratuitamente pelo Portal de Compras do governo (www.comprasgovernamentais.
No caso dos domínios suspensos, a diagramação das páginas – similar à de endereços governamentais – e as informações disponíveis contribuíam ainda mais para que os internautas ficassem convencidos disso. Eles não encontravam nenhum aviso de que os serviços oferecidos eram privados nem de que o cadastro no Sicaf poderia ser feito de graça por meio dos canais públicos. Uma das vítimas dos sites relatou ao MPF ter pago R$ 840 pelo encargo, além de taxas mensais de R$ 90 para a atualização de documentos, pensando estar em contato com o site oficial do sistema.
Segundo o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação do MPF, a prestação de serviços desse tipo é legítima, desde que oferecida de maneira clara e regular aos clientes. “Estamos diante de domínios que se valem de sigla oficial para atrair usuários, utilizando layouts semelhantes ao do governo federal, de modo a constituir uma arquitetura de um ‘golpe’ voltado a obter dinheiro por meio de serviços que podem ser conseguidos de forma direta, sem qualquer custo”, destacou.
O MPF já expediu uma recomendação à Junta Comercial do Estado de São Paulo para a anulação dos nomes das empresas responsáveis pelos sites, que também contêm o termo “Sicaf”. De acordo com o órgão paulista, boletins administrativos já foram instaurados e poderão resultar no cancelamento dos registros, caso os representantes não promovam a alteração.