O advogado Léon Zaiden, multado em R$ 6 mil, pela Polícia Ambiental, por ter ateado fogo em seu animal de estimação, segundo informou ele, pelo fato do cachorro estar com câncer, utilizou sua página, nas redes sociais para se defender das acusações que tem recebido pelo ato praticado. Veja:
Prezados Senhores:
Em razão das acusações que a mim foram dirigidas devo esclarecer conforme se segue:
Meu cachorro, Bonifácio, o Boni para os íntimos, um Dobermann/Rottweiler, estava há 10 anos comigo pois eu o trouxe ainda filhote e estava pesando 60 quilos, quando foi nesse mês acometido de um câncer na pasta esquerda conforme documento anexo, não havendo outra solução possível se não sacrifica-lo.
Nessa semana passada o câncer progrediu, a dor aumentou e ele chorava copiosamente, foi quando eu resolvi, seda-lo e incinera-lo, e foi o que fiz, aliás não me arrependo nem um pouco e faria tudo de novo para livrar meu amigo do sofrimento pelo qual passava.
Juridicamente não cometi crime algum pois a minha conduta não é tipificada como crime, moralmente e socialmente, respeito a opinião de todos, alias defenderei sempre a liberdade expressão, um direito inabalável constitucionalmente garantido, dessa forma, estou pronto a responder pelo meu ato perante aos órgãos competentes, porém, aqueles que estão me ameaçando fisicamente, não se atrevam por que minha reação será proporcionalmente violenta com consequências irreparáveis.
Quanto a minha carreira tenho clientes por todo Vale Paraíba e Litoral Norte, alguns a mais de 12 anos e, tal fato não irá abalar a confiança a mim depositada e não será abalada por esse fato.
Peço desculpas se meu ato extrapolou o entendimento dos Senhores que reprovaram minha conduta, mas fiz o que tinha que ser feito.
O caso:
Um internauta flagrou o advogado ateando fogo em seu animal de estimação na sexta(9) e postou as imagens nas redes sociais. Em sua página, o advogado postou suas justificavas pelo ato realizado. O caso “bombou” nas rede sociais.
Com a participação e orientação da Comissão de Proteção Animal da OAB(Ordem dos Advogados de Caraguá) foi possível à Polícia Ambiental levantar mais informações sobre o advogado, bem como, o endereço e seus dados pessoais.
O advogado alegou à Polícia Ambiental que já sabia que seria procurado pelas autoridades que também já teria argumentos para a sua defesa, no caso o sacrifício de seu cachorro.
Ele alegou que o cachorro de sua estimação, chamado “Bonifácio, o Boni”, estava com câncer em fase terminal e que decidiu dar um anestésico e depois atear fogo animal, em um terreno baldio no bairro Jardim Jaqueira.
Na casa do advogado, a polícia entrou em contato com a médica veterinária que cuidava do animal, para obter informações sobre a situação da saúde do cachorro, que foi sacrificado pelo dono.
A veterinária, por telefone, confirmou que o advogado era cliente de sua clínica. Segundo ela, o animal teria sido atendido até o dia 4 passado, com claudicação, que vinha se alimentando bem, apresentava fezes e urina normais, mas que nos exames teria sido identificado um osteossarcoma, tumor maligno.
A veterinária informou ainda, que devido ao peso do animal, foi sugerido um tratamento paliativo. A médica informou anda que o animal estava em “estado terminal” e que não havia muito o que fazer, mas que ainda não seria o caso de uma “eutanásia”.
Após a conversa com o advogado e sua veterinária, a Polícia Ambiental decidiu fazer um boletim de ocorrência aplicando multa no valor de R$ 6 mil, por crime ambiental e maus tratos animal seguido de morte.
Os restos do animal foram recolhidos no terreno onde se encontrava e encaminhado ao Centro de Zoonose de Caraguá, onde foi incinerado corretamente. A morte do animal pelo seus dono foi um dos principais assuntos na redes sociais no fim de semana.
Não conseguimos contatos com o advogado para ouvir suas explicações sobre o caso. As apurações feitas pela Polícia Ambiental foram encaminhadas à Delegacia de Polícia de Caraguá, que poderá ou não, adotar novas sanções ao advogado.
A Polícia Militar Ambiental esclarece:
Deve-se consultar profissionais com experiência na área e grupos taxonômicos envolvidos para assegurar a adequação da técnica, ou no caso de instalações animais, de acordo com a Resolução Normativa nº 6, de 10 de julho de 2012, os procedimentos de eutanásia devem ser supervisionados, mesmo que não de forma presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal, que deve ter o título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de medicina veterinária, da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado.
Em casos onde a prática da eutanásia é justificável, para o bem do próprio animal, somente em casos de dor ou sofrimento, a partir de um determinado nível, que não podem ser atenuado de imediato, com analgésico, sedativo ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar animal impeça o tratamento ou socorro. (de acordo com o § 1º do art. 14 da Lei nº 11.794, de 2008).
A elucidação dos fatos, que que pese nossos esforços, ocorreu graças à confiança e acionamento rápido da população. Disponham sempre, não só da Polícia Ambiental, como de toda Polícia Militar do estado de São Paulo.
#vocepodeconfiar. Anderson Reis Pelegrine. 1º Ten PM Comandante da Polícia Ambiental do Litoral Norte