No dia 22 de março, o promotor de Justiça Renato Queiróz, de Caraguatatuba, ajuizou uma ação civil pública por improbidade, com pedido de condenação por danos morais coletivos, contra a funerária Armando Isoldi Júnior e contra seu proprietário, o engenheiro Armando Isoldi Júnior. Valendo-se da dor de pessoas que perderam parentes, a empresa cobrava taxas indevidas para fazer sepultamentos, sendo que o contrato de concessão que o estabelecimento mantém com o município diz que os serviços deveriam ser prestados de forma gratuita a pessoas carentes.
No dia 17 de março, o promotor já havia denunciado o empresário por crime de corrupção passiva pelo fato de ele ter cobrado R$ 900 de uma vítima para fazer o sepultamento da avó dela, que havia falecido no dia 10 de dezembro de 2018. Por ser de família carente, a família foi encaminhada ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município para a realização do sepultamento, sendo que o funeral seria gratuito.
A vítima narrou a Queiróz quando o procurou na Promotoria para relatar que a própria coordenadora do Cras havia lhe orientado a não pagar nada para a funerária, fato que chamou sua atenção.
“Na qualidade de funcionário público, Isoldi Júnior solicitou para si, indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida. Pelo contrato, a funerária deve realizar todos os serviços complementares e pertinentes à concessão do referido serviço público,” escreveu o promotor na denúncia.
Funerária
O proprietário da funerária Armando Isoldi disse que desconhece a ação. Segundo ele, a funerária sempre respeito os termos da concessão concedida pela prefeitura.
Segundo Isoldi, às vezes, são solicitados serviços, que não constam no atendimento social, como por exemplo, a tanatopraxia, que são técnicas de conservação de cadáveres, como o embalsamento ou retirada de líquidos.