O Sindpesp(Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) divulgou, no início da tarde, uma nota oficial sobre as declarações dadas pelo advogado de Najila Trindade, Cosme Araújo Santos, que criticou o fato de Neymar não ter sido indiciado no caso de um suposto estupro em que o jogador se envolveu.
Em entrevista ao UOL, o advogado questionou a delegada Juliana Bussacos, da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo, por ter concluído o inquérito sem anexar algumas provas, como um vídeo de Neymar chegando ao hotel em Paris.
Cosme Araújo apontou que a gravação do circuito interno do hotel poderia comprovar que Neymar estava alterado ou agressivo, caso as imagens comprovassem que ele não estava sóbrio ou se discutiu com alguém no recinto. O que corroboraria com o depoimento de Najila.
“ Se realmente é verdade, a defesa de Najila encara como um absurdo o que está vendo porque, de maneira inusitada tendo a delegada pedido prorrogação para concluir o inquérito policial, resolve (encerrar a investigação), sem as diligências citadas, a exemplo da ausência do vídeo que, segundo informações, estaria por vir de Paris”, ressaltou o advogado, na entrevista concedida ao UOL.
Confira a nota oficial encaminhada ao Tamoios News pelo Sindpesp, em defesa da atuação da delegada Juliana Bussacos, responsável pela investigação.
Nota SINDPESP sobre o Caso Neymar
A RESPEITO das declarações do Dr. Cosme Araújo, advogado de Najila Trindade, sobre a Delegada de Polícia Juliana Bussacos, publicadas na reportagem ao UOL, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) acrescenta o que segue:
A segurança jurídica de todo cidadão começa dentro do inquérito policial, sendo o Delegado de Polícia o primeiro a observá-la e a garantir a sua efetividade. Isso é peça chave no chamado Estado Democrático de Direito, em que o Delegado é investido do poder para investigar um fato e, após formar a sua convicção, tornar o seu autor culpado ou inocente. Nas palavras do eminente ministro Celso de Mello, “o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, daí não ser passível de aceitação por parte deste sindicato as palavras do nobre advogado quando sugere ausência de isenção por parte da Delegada que presidiu o inquérito do caso.
A Polícia Judiciária, ao exercer função essencial à justiça, não tem compromisso com acusação ou defesa, mas apenas com a busca de verdade. Seu primeiro benefício não é perseguir o criminoso, mas proteger o que não tem culpa. Delegado de Polícia, não enxergando delito, decide pelo não indiciamento de acordo com sua análise jurídica. Esse livre convencimento é único e derivado do inquérito policial, que necessariamente contém isenção e imparcialidade, oriundas dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos expressamente no artigo 37, caput da Constituição Federal.
Finalmente, toda decisão de um Delegado de Polícia, baseada nos princípios acima descritos, vem revestida de embasamento jurídico e pormenorizado de tudo o que se apurou nas investigações.
“A defesa tem direito inconteste de protestar ou criticar, mas jamais de por em duvida a lisura da Delegada de Polícia Juliana Bussacos, de sua equipe de policiais ou do trabalho por todos eles realizado”, alerta a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati.