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Prefeitura e EDP avaliam como será devolvida a taxa de iluminação cobrada a mais de munícipes

Tamoios News
Equipe da EDP fazendo manutenção em Caraguá
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que irá devolver aos munícipes o valor cobrado a mais na taxa de Contribuição de Iluminação Pública, feita entre abril de 2019 e janeiro deste ano.
Segundo a prefeitura, a devolução será feita, mas ainda está em estudo junto às Secretarias da Fazenda e Assuntos Jurídicos, mais a EDP,  como ela será realizada. Uma das opções seria descontar o valor nas cobranças futuras.
Entre abril de 2019 e fevereiro deste ano a prefeitura cobrou o valor integral da taxa, apesar de uma lei municipal de 2014 determinar que após 5 anos de cobrança, o valor da contribuição fosse reduzida em 50%.

O MP(Ministério Público), através de uma ação proposta pelo promotor Renato Queiroz de Lima, pediu à justiça que prefeitura e EDP reduzissem em 50% o valor da taxa cobrada como Contribuição de Iluminação Pública, como determina uma lei municipal de 2014.

A Justiça acatou o  pedido do promotor, no dia 20 de fevereiro e o valor cobrado dos moradores deverá ser reduzido em 50% a partir de março.

O juiz de Caraguatatuba, Aylton Vidolin Marques Júnior, que acatou pedido de liminar feito através de uma ação impetrada pelo MP,  obrigando a Prefeitura e a EDP, a reduzir em 50% o valor da cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública paga pelos moradores do município, fixou uma multa de R$ 200 mil para cada mês que a medida deixar de ser cumprida.

Em sua decisão, o juiz determinou ainda que eventuais cobranças errôneas a partir dos vencimentos de março de 2020 deverão ser compensadas com estorno nas faturas seguintes

Segundo o MP, a cobrança indevida de valores vem ocorrendo desde 2014, quando uma lei municipal, nº 54/2014, reduziu em 50% os valores da Contribuição de Iluminação Pública paga pelos moradores da cidade. A redução nos valores não teria sido repassada aos moradores.

Ação

O promotor Renato Queiroz de Lima explicou em sua ação que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no Município de Caraguatatuba é regulamentada pela Lei Complementar nº 52/2013, que estipula as tabelas de valores que deverão ser pagos a título de tal tributo.

Entretanto, a Lei Complementar nº 54/2014 estabeleceu que passados 5 (cinco) anos da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública com esteio na Lei Complementar Municipal nº 52/2013, os valores que constam na tabela daquela norma seriam diminuídos em 50%.

De acordo com a lei, a partir do dia 19 de março de 2019 a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública seria reduzida pela metade, para todos os moradores da cidade de Caraguatatuba, mas isso não ocorreu.

Em sua ação, o promotor alegou que prefeitura e EDP não se esforçaram para aplicação da Lei Complementar Municipal nº 54/2014. “O que faz com que o cidadão seja o maior prejudicado, pois todo mês tem a obrigação de pagar um valor incorreto, a maior, em sua conta de energia”, detalhou o promotor.

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que em 9 de abril de 2019 encaminhou à empresa EDP um expediente da Secretaria da Fazenda solicitando a atualização e a redução dos valores em 50% da tabela contida na Lei Complementar que criou a Contribuição de Iluminação Púbica (CIP). A administração aguardava uma manifestação do Departamento Jurídico da concessionária EDP. Agora, às Secretarias da Fazenda e Assuntos Jurídicos, mais a EDP avaliam como será feita a devolução aos munícipes.

EDP

A EDP informou que o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é de competência das Prefeituras, exercida por meio de legislação municipal específica. A empresa contratada para arrecadação da CIP pode ou não ser a concessionária de energia elétrica, a critério da Municipalidade.

Em sendo a concessionária, a arrecadação é realizada por meio da fatura de energia e repasse dos valores à Prefeitura.

Em Caraguatatuba, os valores arrecadados à título de CIP são repassados mensalmente e de forma direta à Prefeitura.

Vale ressaltar que a EDP e a Prefeitura, em janeiro, finalizaram o  processo de renovação contratual da prestação dos serviços de arrecadação e repasse da CIP por meio da fatura de energia elétrica e que desde então está sendo aplicado o novo valor, conforme legislação municipal.