Entre em vigor a partir do meio-dia de hoje, sábado(21), a restrição de acesso de turistas e veranistas ao município de Caraguatatuba. A restrição não é válida para quem quer deixar a cidade ou região em direção ao Vale do Paraíba, Capital e interior do estado, apenas para turistas e veranista com destino à Caraguatatuba.
O bloqueio será feito pela Polícia Rodoviária Estadual no Km 80 da Tamoios, em sua base em Caraguatatuba, pois a restrição vale apenas para veículos de turistas que se destinam ao município, conforme decisão judicial expedida pelo juiz da cidade, Dr. Ayrton Vidolin Marques Júnior, proferidas ontem a noite acatando ação proposta pelo Ministério Público e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Segundo a polícia rodoviária estadual será feita divulgação da restrição-exclusiva ao acesso até Caraguatatuba para turistas e veranistas, nas praças de pedágios e através dos painéis mantidos pela concessionária Tamoios ao longo da rodovia.
Pessoas que comprovem residência na região, mesmo em veículos com placas de outras cidades, serão liberados. Pessoas que comprovem trabalho nas cidades da região também terão acesso liberado.
Segundo a polícia rodoviária estadual a liminar não específica se carros com destinos as cidades de Paraty e Angra poderão ou não passar e, também, se familiares de moradores de Caraguatatuba poderão acessar a cidade.
Segundo a polícia, essas situações poderão ser avaliadas por representantes da prefeitura, através das pessoas indicadas para fiscalizar o bloqueio na rodovia dos Tamoios.
Liminar
O juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, de Caraguatatuba, concedeu liminar a ação civil pública impetrada nesta sexta-feira(20), pelo Ministério Público e Prefeitura do município, proibido o acesso a Caraguatatuba de turistas e veranistas (assim considerados os visitantes temporários, ainda que possuam imóvel de veraneio).
O juiz determinou que fica permitido o ingresso apenas: de veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais; que comprovadamente estejam em trânsito com destino a cidades situadas fora do Litoral Norte de São Paulo; que comprovem residência fixa nas cidades integrantes do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba,
Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela e Bertioga); que comprovem atividade comercial nas cidades do Litoral Norte; de casos reconhecidos como imprescindíveis pelos respectivos Municípios, através da emissão de autorização específica providenciada pelas autoridades de trânsito municipais.
Ainda de acordo com a decisão, serão instaladas barreiras e pontos de controle nos terminais de acesso e saída de Caraguatatuba, dirigidos à Prefeitura (ficando autorizado também o emprego da Atividade Delegada); ao Comando da Polícia Militar e ao Comando da Polícia Militar Rodoviária.