Catorze entidades ambientalistas assinaram um documento que foi encaminhado aos prefeitos do Litoral Norte solicitando providências seguras para a contenção da disseminação do novo coronavírus na região.
Assinam o documento, as entidades: Litoral Norte Sustentável, CEAU(Coletivo de Entidades Ambientalistas de Ubatuba), Instituto Costa Brasilis, Instituto Ilhabela Sustentável, Associação Cunhabebe, Coletivo Caiçara de São Sebastião, Instituto Terra & Mar, Associação Coaquira, Instituto Supereco, Instituto Educa Brasil, Caraguatas Ambiental, Movimento Bandeira Verde, Amfort e Guias e Monitores de Ilhabela.
Confira o documento:
Carta Aberta para Gestores Públicos nos Municípios do Litoral Norte – SP
Assunto: PANDEMIA COVID-19 (CORONAVÍRUS)
Seguindo as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), as pessoas e entidades abaixo assinadas vêm por meio desta, expor o que segue e solicitar a tomada de providências seguras para a contenção da disseminação do Coronavírus no litoral norte de São Paulo e a proteção das vidas dos habitantes da região.
CONSIDERANDO:
A. A Pandemia do COVID-19 e as medidas de precaução mundiais para contenção da transmissão do vírus por seres humanos e ambientes de seu uso diário;
B. As informações havidas desde o início da contaminação na China de que esse vírus possui enorme poder e rapidez de contágio se não houver isolamento e cuidados específicos; bem como o histórico de contágio social que tomou conta da Europa por haverem negligenciado a prevenção e as recomendações hoje já conhecidas;
C. As recomendações dos infectologistas de todo o mundo de que sejam adotadas medidas de afastamento social para a contenção da circulação do vírus, como também o uso de equipamento se assepsias específicas em ambientes e serviços necessários à população;
D. Que o Brasil, o Litoral Norte de São Paulo e todas as pessoas têm a grande oportunidade e a responsabilidade de, sem subestimar os riscos e aprendendo com o que vem acontecendo no resto do mundo, evitar o cenário de situações desesperadoras semelhantes às dos Estados Unidos, Itália e Espanha; onde o contágio se multiplica a cada dia provocando o colapso do sistema de saúde e a necessidade de tomada de decisões difíceis como a de quem deve viver ou não.
E. Que o litoral norte é uma região de grande fluxo de pessoas que se deslocam de um município para outro para trabalho e serviços essenciais como hospitais, postos de saúde, centros de oncologia, clínicas e atendimentos diversos necessários, serviços de limpeza urbana, segurança e outros, independentemente da pandemia.
Vimos requerer que sejam adotadas e/ou determinadas pelo Municípios de nossa região, caso já não vigorem ou tenham sido instaladas pelos gestores públicos de cada município, as medidas de cautela e segurança abaixo indicadas:
1. Certificar-se de que todo o pessoal da Saúde e serviços essenciais de limpeza, segurança, transporte, entre outros que não podem ser paralisados, tenha à disposição os EPIs necessários (máscaras, luvas, álcool gel etc) e perfeitamente adequados ao combate da doença, bem como sejam instruídos por processo educativo quanto ao seu uso e forma de descarte correto;
2. Sejam adotadas medidas adicionais de prevenção no transporte público, como, por exemplo, a restrição à quantidade de passageiros por viagem e, se necessário, com o aumento do número de ônibus em circulação, a fim de atender-se à demanda.
3. Determinar à concessionária de ônibus a realização de desinfecção regular e constante de todo o interior dos ônibus, bem como disponibilizar reservatório de álcool gel na entrada, ao lado da catraca; solicitando também que todos devam usar e descartar corretamente as máscaras e luvas descartáveis em recipiente fechado. No caso de
máscaras de tecido permanente e laváveis(de uso exclusivamente individual), elas devem ser usadas por no máximo 2 horas, sendo armazenadas pelo usuário em saco plástico vedado para ser lavada e esterilizada posteriormente em sua casa. O portador deve se responsabilizar por levar outras máscaras limpas para substituir a cada 2 horas se o período na circulação for maior do que o relatado.
4. Orientar os mercados, farmácias e estabelecimentos de comércio e serviços essenciais que estão funcionando, manter e marcar em seus pisos a distância de 2 (dois) metros entre eles, como faixas de segurança, limitando-se ao número de 2 pessoas dentro de cada comércio, fazendo-se com que os demais aguardam em fila com espaçamento de 2 (dois) metros entre cada pessoa. Recomenda-se, ainda, que os operadores destes serviços estejam protegidos por máscaras pelo grande e variável fluxo de pessoas a que são expostos no dia a dia, assim como, se possível, todos cidadãos que forem sair às ruas para uso destes serviços
5. Garantir a manutenção do fechamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços, não essenciais nesse momento, conforme determinação do Governo do Estado de SP, intensificando a fiscalização, evitando assim o relaxamento, com punição ao comércio e hotelarias que insistirem em abrir as portas.
6. Impor maior rigor e fiscalização na entrada de turistas e veranistas nas cidades e nos serviços de hospedagem e hotelaria, uma vez que estão ocorrendo procuras da região por pessoas em quarentena, inclusive providências cabíveis para coibir aluguéis de imóveis ainda disponíveis através das plataformas Airbnb e Booking. Entendemos que se cada um fizer a sua parte o turismo poderá voltará mais seguro quando liberado.
7. A suspensão de todas as aulas nas creches e escolas dos Municípios do litoral norte, inclusive com orientação às escolas, universidades e instituições particulares; permitindo às escolas municipais e projetos sociais o fornecimento de alimentos às crianças que ali estudam e que assim as famílias/responsáveis solicitarem; estender
essa suspensão às academias,centros culturais e de recreação;
8. A elaboração e implantação de um plano de ação de apoio para oferecer assistência infantil aos estudantes cujos pais trabalham em setores essenciais, como a assistência médica, segurança, transporte, energia, entre outros;
9. Disponibilizar instrumentos e orientações que permitam o estudo à distância, assim como, se possível, o encaminhamento dos livros didáticos para as casas dos estudantes se sentirem motivados e acompanhando com o material que lhes é familiar.;
10. A exemplo exitoso do Município de Florianópolis, estudar a implantação de atendimento pré clínico por telefone ou aplicativo;
11. Manter a proibição de desembarque de passageiros de cruzeiros marítimos, bem como
a emissão de autorizações de entrada de vans e de ônibus de turismo;
12. Promover ações educativas positivas nas redes sociais e espaços de mídia diversa, incluindo vídeos e posts atraentes para whatsapp, orientando a população a não sair de casa, a não ser nas hipóteses de urgência e necessidade; o modo correto de lavar as mãos e uso seguro do álcool gel para evitar riscos de incêndio doméstico; a
higienização constante e diária nas maçanetas, chaves e chaveiros, aparelhos celulares e aparelhos domésticos com botões de liga e desliga de uso coletivo na residência, entre outros; a limpeza com água e sabão, ou desinfecção com álcool ou produto adequado de embalagens, frutas, verduras e outros itens adquiridos antes de entrar
em casa; o cuidado com tapetes de entrada nas residências e apartamentos que possam servir de ambiente de fixação do vírus, devendo ser retirados ou higienizados com solução com água sanitária ( 1 parte de água sanitária para 9 partes de água) ou material similar diariamente; a preferência por deixar um sapato exclusivo para uso
externo que não adentre o ambiente familiar; o encaminhamento imediato para lavagem com água e sabão, antes de transitar pela residência, de roupas, calçados e bonés e vestuários utilizados no ambiente externo, o uso e descarte correto de máscaras e luvas descartáveis e o uso e esterilização correta de máscaras de uso
permanente de tecido; mensagens positivas de otimismo, combate ao medo e ao pânico e locais/telefones para pedir auxílio e assistência psicológica.
13. Produção de material de comunicação sobre todas medidas preventivas, acessível também aos deficientes visuais.
14. Garantir a assistência às pessoas com deficiência, cujos(as) cuidadores(as) forem infectados(as) pelo coronavírus.
15. Garantia do direito humano à água, com medidas de abastecimento emergencial pelos órgãos públicos às comunidades urbanas e rurais que não têm acesso ao serviço público de distribuição ou não possuem cisternas ou fontes próprias de abastecimento.
16. A apresentação, pelas Prefeituras Municipais, por meio de suas Secretarias de Saúde, de planejamento estruturado para o atendimento hospitalar, dispondo, inclusive, sobre a remoção e o transporte de pacientes que se fizerem necessários, haja visto não termos capacidade hospitalar instalada para atender a demanda por leitos,
ventiladores e/ou UTI;
17. Adquirir número de testagem, indicado pela OMS, em quantidade suficiente para a população de cada cidade. Se necessário, contratar laboratórios particulares, serviços de detecção rápida do COVID-19;
18. Montar hospitais de campanha com leitos suficientes para atender a demanda prevista no momento de pico da doença para cada Município; comprar, em regime de emergência, o máximo de respiradores e outros equipamentos disponíveis no mercado para equipá-los.
19. Estar atento às oportunidades já existentes de iniciativas privadas* e outras instituições como as lista das que se disponibilizam ao conserto de respiradores avariados pelo não funcionamento, ou que precisam de manutenção, os quais servirão não só para a atual pandemia, mas para melhorar a estrutura da saúde do litoral norte
de SP. Assim como valorizar, divulgar e apoiar as iniciativas já em andamento por várias instituições e cidadãos quanto à produção de máscaras de tecido e de outros equipamentos relacionados ao controle ao COVID-19; o apoio solidário para atendimento de pessoas e famílias em maior vulnerabilidade social e econômica com itens de primeira necessidade como alimentos, higiene e remédios; criando, se possível, um banco de dados de uso comum de fortalecimento conjunto do litoral norte de SP para a situação atual e futura.
20. Apoio aos munícipes no acesso a renda emergencial e a outros benefícios oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal e articulação com o governo federal, para adiantamento do abono natalino, aos beneficiários do bolsa família, e concessão automática do bolsa família para todos que esperam pelo benefício.
21. Fornecimento de cestas básicas, com alimentos “in natura” às famílias de alta vulnerabilidade social. Sabe-se que a maior parte das vítimas do Covid-19, são pessoas com baixa imunidade. A alimentação saudável é peça chave para enfrentar a pandemia. Então dar preferência para alimentos nutritivos é importante. Muitas vezes
eles estão nas pequenas roças, nos quintais dos caiçaras. Limão, taioba, abacate, inhame e cambuci, por exemplo.
22. Que os governos municipais, em coordenação com organizações da sociedade civil, construam logísticas de distribuição periódica de alimentos do PNAE às famílias das/os estudantes no período de suspensão do funcionamento das escolas, assegurando o cumprimento das medidas sanitárias de forma a evitar a transmissão do coronavírus.
23. Fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos e comunidades tradicionais.
24. Articulação com o governo federal para suplementação de recursos da Secretaria Especial de Saúde Indígena.
25. Suspensão dos despejos e da aplicação de liminares e ações de reintegração de posse em imóveis urbanos e rurais. Os despejos ferem o direito à moradia das populações urbanas e o direito à terra e aos territórios indígenas, quilombolas e do povo caiçara do Litoral Norte.
26. Solicitamos, ainda, que Gabinetes de Crise sejam instalados nas PMs e divulgado pela imprensa local, compostos, por Secretários e diretores envolvidos, assim como de representantes do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Educação, representantes de ONGs e Associações de Bairro, que poderão divulgar e
capilarizar as decisões que vierem a ser tomadas pelas PMs;
27. Proibir qualquer atividade com aglomeração de pessoas e determinar a suspensão e adiamento de todas as reuniões, encontros, shows, eventos esportivos, sociais, religiosos agendados pelas PMs e orientar o setor privado e o terceiro setor a procederem da mesma maneira;
28. Se for necessária a realização de reuniões dos Conselhos Municipais ou outras instâncias, promover o uso de ferramentas que permitam fazê-lo apenas em forma virtual;
29. Solicitar a todos os cidadãos que necessitem contato com as PMs ou que possuam processos administrativos ali em andamento, para que utilizem a via telefônica e/ou e-mail para entrar em contato com os Serviços Municipais como primeira medida, evitando ao máximo a presença física. Neste sentido, melhorar a estrutura dos canais
de atendimento telefônicos e virtuais para suprir a demanda a ser instalada;
30. Divulgar de forma ampla e maciça, a toda a população, as recomendações que visam reduzir o risco de contaminação próprio e dos demais, orientando-os:
a. A cuidar da higiene pessoal, especialmente com lavagem regular das mãos com água e sabão e da forma correta;
b. Promover o acesso a água de forma emergencial em comunidades mais desassistidas deste item para que possam fazer a sua higiene;
c. Orientar sobre sempre que sair de casa, usar luvas e máscaras descartáveis , ou de tecido sendo que estas devem ser guardadas em embalagem plástica até o momento de higiene para reutilização
d. Orientar sobre a higienização e encaminhamento dos resíduos sólidos evitando a contaminação.
e. Não colocar mãos na boca, nariz ou olhos; ao tossir ou espirrar sempre cobrir o rosto;
f. Praticar distanciamento social, mantendo a distância de 2 metros entre pessoas;
g. Cumprimentar os outros apenas com gestos, sorrisos e palavras, evitando-se o contato direto;
h. Não integrar aglomerados de pessoas;
i. Reduzir ao máximo a circulação fora de casa;
j. Aos primeiros sintomas de febre, tosse e dificuldade respiratória (muita falta de ar), procurar um médico. Caso não haja falta de ar deve-se permanecer em casa.
31. Esperamos que as Prefeituras Municipais possam recorrer aos órgãos competentes para andamentos e fiscalizações das medidas tomadas para o cumprimento das mesmas.
32. Finalmente, que os Municípios estudem e implantem medidas como isenções fiscais, parcelamentos de tributos, subsídios, que possam mitigar os efeitos que a pandemia e seu controle certamente causarão sobre determinadas atividades econômicas, em particular sobre o trabalhador formal e principalmente o informal e os proprietários de segmentos de turismo e serviços em geral que foram impedidos de atividades. Tais medidas, em que pese serem impactantes positivamente, tem o condão de evitar uma situação drástica em nossos Municípios e são sugeridas com base nas orientações da OMS, pesquisadores científicos, técnicos e médicos virologistas, além das experiências globais no combate e enfrentamento dessa Pandemia. Diante do exposto, todas as entidades abaixo assinadas colocam-se à disposição para apoio, esclarecimentos técnicos e divulgação das medidas acima quando implantadas pelas PMs.Assim como para auxiliar no que for necessário para o combate e enfrentamento dessa situação que precisa ser feita com seriedade, inteligência,cuidado, co-responsabilidade e fortalecimento conjunto do litoral norte de SP para que possamos estar seguros de um futuro com o menor número possível de seqüelas desta pandemia e servimos de inspiração e referência para outras regiões do Brasil.
Atenciosamente,
Instituições Signatárias