Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, o MPSP obteve liminar suspendendo trechos de decretos municipais que permitiam o funcionamento de salões de beleza e barbearias de Campos do Jordão durante a quarentena.
Na inicial, Sarrubbo destaca que a autorização para abertura de atividades definidas como não essenciais pelo governo do Estado viola o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementar tais normas no sentido de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido.
A ação alega ainda que o abrandamento de medidas de distanciamento social está em descompasso com as orientações da comunidade científica para o combate à disseminação do novo coronavírus.
Para o relator da ação, desembargador Péricles Piza, os decretos do município de Campos do Jordão não têm, à primeira vista, respaldo científico, ampliando a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico.