Promotores de Justiça de MPSP e procuradores da República expediram recomendações à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), à Superintendência do Ibama em São Paulo e às Secretarias de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento de São Paulo orientando para que os agentes públicos deixem de aplicar entendimento fixado em despacho recente do Ministério do Meio Ambiente.
No Despacho 4.410/2020, de 6 de abril, o Ministério do Meio Ambiente aprovou nova nota e parecer emitidos pela Advocacia-Geral da União, e alterou o entendimento consolidado sobre a especialidade da Lei Federal 11.428/2006 Atlântica em face do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), impondo, a partir de agora, a prevalência de norma geral mais prejudicial, qual seja a que prevê a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, sobre norma especial do bioma Mata Atlântica mais protetiva, que não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.
As recomendações instruem os órgãos públicos para que se abstenham de promover qualquer ato relativo ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, ou de ocupação de áreas de Reserva Legal com uso alternativo do solo, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990 até 22 de julho de 2008.
Entre outras providências, as recomendações pedem ainda, tratando-se do bioma Mata Atlântica, que os órgãos promovam, sem prejuízo de outras diligências, a verificação por meio de imagens aéreas ou de satélite se a referida consolidação foi proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990. Na hipótese de constatação de que a pretensa consolidação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal tenha sido proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990, a orientação é para que os agentes públicos deixem de concordar com a homologação de Cadastros Ambientais Rurais sem que haja a celebração de Termo de Compromisso para a recuperação integral das áreas, assim como se abstenha de licenciar qualquer atividade ambiental nessas áreas.
Assinam as recomendações os promotores Carlos Henrique Prestes Camargo, Claudia Maria Habib Tofano, Ivan Carneiro Castanheiro, Laerte Levai, Luis Fernando Rocha, Gabriel Lino de Paula Pires, Guilherme Chaces Nascimento e Alexandra Facciolli Martins, além dos procuradores da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein e Gustavo Torres Soares.