Informações e estudos que embasaram autorização da atividade “Ship to Ship” ficarão disponíveis por 30 dias no site da empresa para manifestações da sociedade civil
A Transpetro (Petrobras Transporte S.A.) realizará consulta pública virtual sobre a nova modalidade de transferência de óleo autorizada no Terminal Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião (SP). A operação “Ship to Ship”, em que o combustível é descarregado diretamente em outro navio e não no oleoduto que o conduz às refinarias, foi liberada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que, contudo, os estudos que embasaram a decisão fossem apresentados e discutidos com a sociedade civil. Por isso, o Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), solicitou à empresa que viabilizasse a participação social, realizando audiência pública sobre o tema.
Em função das medidas de isolamento exigidas durante a pandemia de covid-19, a consulta à população será feita pela internet, em formulário eletrônico que ficará disponível por 30 dias no site da Transpetro, a partir desta quinta-feira (25). Na página da empresa também serão disponibilizadas as informações e estudos referentes ao processo de autorização da atividade no Canal de São Sebastião.
A modalidade “Ship to Ship” foi incorporada ao licenciamento já existente do Tebar, no âmbito do processo de renovação da Licença de Operação do terminal, conduzido pela Cetesb. A companhia concluiu que, por isso, não caberia novo estudo de impacto ambiental para a atividade. As incertezas quanto aos riscos da nova operação levaram o MPF a instaurar inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no procedimento de autorização.
A principal preocupação do Ministério Público referia-se à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a decisão do órgão ambiental, já que, por não ter sido iniciado um processo autônomo de licenciamento para a atividade “Ship to Ship”, não foram elaborados os Estudos de Impactos Ambientais (EIA), tampouco avaliada, em licença específica, a viabilidade da operação na região. Questionados pelo MPF e pelo MP/SP sobre a regularidade da medida, representantes da Cetesb informaram que a decisão do órgão se baseou em detalhada análise de riscos realizada pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e que foram feitos estudos e pareceres técnicos suficientes para atestar a segurança deste tipo de atividade no Canal de São Sebastião.
A companhia esclareceu ainda que a operação se dá com um dos navios “atracado”, e não na modalidade “fundeado”, estando, assim, autorizada pela Instrução Normativa 16/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A norma proíbe a transferência de óleo entre navios fundeados em áreas que estejam a menos de 50 quilômetros de unidades de conservação, como é o caso do Tebar. A renovação da Licença de Operação do terminal, incluindo a atividade “Ship to Ship”, foi emitida em 23/07/2017 e tem validade até 23/03/2021.
Discussão pública – Também decorrente da falta de um processo específico de licenciamento, não foram realizadas audiências públicas para apresentação e discussão com a sociedade civil dos estudos e demais elementos que instruíram o processo de autorização da Cetesb, muitos deles a respeito de questões sensíveis e polêmicas. “As etapas previstas até a decisão final e emissão da licença de operação de um empreendimento (ou, no caso, de uma nova modalidade) não são meros atos formais. Cada uma delas tem sua razão de ser, convergindo todas para o objetivo de informar e qualificar a decisão do órgão ambiental e viabilizar a discussão pública sobre o tema de modo a garantir à sociedade o acesso à informação e o direito de participar do processo decisório”, explica a procuradora da República Maria Rezende Capucci, responsável pelo inquérito.
O MPF e o MP/SP solicitaram então à Transpetro a realização de audiências públicas, para que houvesse a demonstração técnica da segurança da nova modalidade de transbordo de óleo entre navios e fosse garantido à população local seu direito constitucional de acesso às informações que fundamentaram a autorização do órgão ambiental. “A participação social permitirá colher contribuições da sociedade para subsidiar a atuação não apenas do MPF, mas, especialmente, trazer à Petrobras e à Transpetro elementos adicionais eventualmente ainda não considerados”, observa a procuradora.
Diante do cenário de pandemia, optou-se pelo modelo virtual de consulta pública. Isso porque a espera por uma discussão presencial após o fim das medidas de isolamento, ainda sem previsão, poderia tornar a iniciativa inócua, uma vez que a Licença de Operação para a modalidade “Ship to Ship” expira no início do próximo ano, quando passará por novo processo de análise e renovação.
As manifestações apresentadas pela sociedade civil no site da Transpetro serão analisadas e respondidas pela empresa individualmente. E, encerrado o prazo para participação, todas as contribuições e respectivas respostas serão sintetizadas em um documento único que também ficará disponível no mesmo ambiente eletrônico. A fim de dar publicidade à discussão virtual, acordou-se que a Transpetro colocará faixas nos quatro municípios do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba) e fará circular na imprensa e em mídias sociais da região o chamado público com as informações necessárias à participação social.