Cidades Ilhabela

TJ suspende validade de decretos da Prefeitura que restringiam acesso a Ilha

Tamoios News
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, na sessão desta quarta-feira (1º), suspendendo a validade de decretos do Município de Ilhabela que estabeleciam necessidade de autorização prévia para entrada e circulação na ilha.
A justiça de Ilhabela já havia suspendido  a restrição, no dia 23 de junho, ao acatar ação proposta por um dos moradores da Ilha. No final da tarde desta quinta-feira(2), a informação era de que o desembargador Spoladore Dominguez, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, teria acatado recurso da prefeitura cancelando a decisão do juiz da cidade que havia liberado a travessia no dia 23, mas que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dos mesmos decretos municipais, impedindo a prefeitura de restringir novamente o acesso à cidade.
No recurso, a prefeitura da Ilha teria alegado que a liberação da travessia fez aumentar em 33,5% os casos de covid-19 no município.
TJ
Na decisão de ontem, de acordo com o relator, desembargador Moacir Peres, a restrição de acesso ao arquipélago tem levado ao ajuizamento de um volume exagerado de ações individuais. Assim, “a prolação de um entendimento judicial motivado que pacifique um entendimento a respeito da validade dos atos normativos ora impugnados poderá, no caso, propiciar maior segurança jurídica e confiança aos cidadãos”, afirmou o magistrado.
Segundo o desembargador, os argumentos apresentados nos autos “apontam no sentido da ausência de razoabilidade e de motivação de critérios adotados pela Municipalidade a fim de restringir o acesso ao Município pelo transporte intermunicipal aquático”.
Na decisão, Moacir Peres também levou em conta entendimento do presidente da Corte, “de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da atual pandemia de Covid-19 dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos, e que cabe ao Estado-membro realizar”.
“Concluo serem relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e possível que os decretos em questão acarretem prejuízos às pessoas por eles atingidas, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora)”, finalizou o relator. A votação do Órgão Especial foi unânime.