O juiz federal Carlos Alberto Junior negou pedido de liminar feito pelo MPF(Ministério Público Federal), MP(Ministério Público Estadual) e União para que o Iate Clube de Ilhabela fizesse a demolição de suas estruturas instaladas no Saco do Sombrio, em Ilhabela.
O MPF, o MP e a União alegam que a sub-sede do Iate Clube de Ilhabela no Saco do Sombrio foi construída em área pertencente ao Parque Estadual, em terrenos de propriedade da União e sobreposta ao território tradicional da comunidade caiçara da Baía dos Castelhanos.
O juiz federal , em sua decisão divulgada na quinta-feira(9), alegou entre outras justificativas, que uma resolução do CONDEPHAAT não proíbe à ocupação no local pelo Iate Clube de Ilhabela.
Sombrio
Segundo o MPF. a área do Saco do Sombrio pertencia aos primeiros ocupantes Elias Romão e sua esposa Elena Romão dos Santos, segundo ocupante Ernesto de Souza Filho e sua esposa Isaura de Jesus Santos Souza e que, em 1991, Paulo Sergio Simões Gala e sua esposa Eliane Aparecida de Castro Souza adquiriram o terreno. Em 1996, o Iate Clube de Ilhabela adquiriu a área através de escritura de Cessão de direitos possessórios.