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Covid: Prefeitura divulga novo decreto sobre atividades comerciais

Tamoios News

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, publicou um novo decreto na sexta-feira(17), divulgado no boletim oficial da prefeitura nesta segunda-feira(20), com novas medidas de flexibilização das atividades comerciais.

Caraguatatuba registra 619 casos e 44 mortes pela covid, sendo duas delas de  moradores não residentes. A taxa de ocupação de leitos UIT no município é de 51%, segundo a prefeitura.

Foi liberado o funcionamento das unidades de educação complementar, ou seja, aquelas não regulamentadas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação ou qualquer outro órgão regulador da educação, ao realizarem aulas presenciais deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes.

O prefeito liberou, também, o funcionamento  das academias e estúdios de personal training, que deverão atender com 30% de sua capacidade, com prévio agendamento para os treinos de seus alunos, de modo que a lista esteja afixada em local visível na entrada do estabelecimento. Os responsáveis deverão acompanhar, de modo especial, os alunos pertencentes ao grupo de risco. Permanece vedado qualquer atividade e/ou treino com contato físico. Nos intervalos de cada aula deverá acontecer a higienização completa dos ambientes e aparelhos e a circulação de ar deverá ser permanente, assim como o uso de máscaras por alunos, instrutores e funcionários.

O prefeito ampliou a capacidade de ocupação nos hotéis e pousadas para 60%, antes era 40%. Nas demais cidades da região, como Ubatuba e São Sebastião, a capacidade máxima pé de 50%.

O decreto detalhou os horários de funcionamento. O atendimento em comércios varejistas ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado; nos shoppings centers fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado; o atendimento em bares e restaurantes está autorizado de segunda a sábado nos seguintes horários: a) das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h ou; b) das 11h30 às 17h30 ou; c) das 17:30h às 23:30h.

O atendimento em quiosques ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado;  os cursos livres deverão funcionar das 8h às 12h e das 18h às 22h de segunda a sábado; as academias, estúdios de personal training e afins deverão funcionar das 6h às 10h e das 18h às 22h de segunda a sábado.

O decreto define um horário especial para o público idoso. Das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo.

Os bares, restaurantes e similares que optarem por servir café da manhã, deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias.  O limite para que o cliente esteja dentro do estabelecimento comercial é o horário determinado para o seu atendimento.

Os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensilio similar, permitido o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20% (vinte por cento), com no máximo 4 pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas;  aos quiosques fica permitido a montagem de até 10 mesas com, no máximo, 4 cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes.