Cidades Notícias Ubatuba

Prefeito de Ubatuba mantém permissões da Fase Verde, mas cancela programação da virada do ano

Tamoios News
Prefeito de Ubatuba, Délcio José Sato (PSD). (Foto: Renata Takahashi / Arquivo)

Cinco dias após o anúncio do governador de que todas as regiões do Estado retornaram à fase amarela do Plano São Paulo, o prefeito de Ubatuba Délcio Sato (PSD) publicou na última sexta-feira (04) um decreto prorrogando até o dia 15 de janeiro de 2021 o período de quarentena no município.

O decreto mantém as restrições e protocolos sanitários relativos às medidas de enfrentamento da covid-19 já determinadas em decretos municipais anteriores.

O artigo 4º estabelece que “continua terminantemente proibida qualquer atividade que possa causar aglomerações de pessoas, bem como aquelas que não estão presentes no “Plano SP”, como festas em casas noturnas, shows e afins, bem como aqueles que ocasionem a permanência de público em pé dentro ou fora do recinto comercial ou público.”

Outros decretos

Pela falta de clareza, o Decreto 7487 de 04 de dezembro de 2020 gerou muitas dúvidas e questionamentos por parte da população. Afinal, o que está permitido e o que está proibido neste momento em Ubatuba?

A confusão se dá porque as regras deste último decreto estão descritas em decretos anteriores, então é preciso checar todos os 16 decretos mencionados, conforme artigo 6º. Também é preciso observar quais deles foram revogados posteriormente.

Fonte: Decreto 7487 de 04 de dezembro de 2020.

Na Fase Amarela, a capacidade é limitada a 40% de ocupação para todos os setores. O funcionamento máximo é limitado a 10 horas por dia. Estabelecimentos podem funcionar até às 22h. São proibidos eventos com público em pé.

Com exceção da proibição de eventos com público em pé, Ubatuba seguirá com as flexibilizações da Fase Verde até 15 de janeiro, período de maior movimento na cidade.

Isso porque continua valendo o decreto 7455/2020, que estabelece que atividades religiosas podem ocorrer com ocupação máxima de 60% do espaço reservado ao público.

Também segue em vigor o decreto 7452/2020 que permite a ocupação máxima de 60% para comércios do ramo alimentício, comércios em geral, shoppings center e galerias, academias de esportes de todas as modalidades, cinema e atividades de entretenimento similares.

Estabelecimentos relacionados ao comércio em geral, atividades de entretenimento e do ramo alimentício podem funcionar até às 23h, todos os dias da semana.

Estabelecimentos dos meios de hospedagem podem funcionar com a capacidade normal, restringindo o acesso aos espaços de áreas comuns à 60% da capacidade total.

O acesso às praias e ilhas de Ubatuba está liberado, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo 6 metros entre grupos familiares.

Eventos particulares somente poderão ser realizados com ocupação máxima de 60% da capacidade local, com controle de acesso e hora marcada, respeitando os protocolos sanitários, uso de máscaras e distanciamento social, inclusive com a utilização de medidores de temperatura, evitando-se a formação de filas do lado externo do local.

De acordo com dados do último boletim, são 13 pessoas internadas e a cidade já soma 46 óbitos – dos quais 6 foram registrados de 23/10 a 04/12. No novo decreto, consta que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

A Prefeitura informou que não haverá programação para a virada do ano, como queima de fogos silenciosos. O executivo solicita o bom senso de moradores e turistas, reforçando que é necessário evitar aglomerações neste período, e conta com a compreensão de todos.