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Vereador aponta aumento de impostos previsto no projeto do novo Código Tributário em São Sebastião

Tamoios News

A Câmara de São Sebastião vota nesta terça-feira (15), em segunda votação, o Código Tributário do Município (Projeto de Lei Complementar 13/2020). Assim como o Plano Diretor, o Código Tributário foi colocado para votação em regime de urgência.

A pressa para votar um projeto tão extenso e cheio de detalhes chamou a atenção do vereador Neto (MDB), que da semana passada para esta constatou uma série de erros de formalidade e de modificações em cobranças que afetarão diretamente os munícipes, sem que eles tenham conhecimento claro disso.

Entre os problemas de formalidade, Neto aponta erros de português no texto, sequência incorreta da numeração de incisos e parágrafos, espaçamentos incorretos entre palavras (palavras juntas ou espaços em branco indevidos).

O vereador aponta, ainda, que o PLC prevê aumento na base de cálculo, em alíquotas, sem que tenha sido comunicado à população e sem consulta. “Será cobrado no ano que vem, em meio à pandemia e as dificuldades que a população enfrenta, um aumento de imposto. E isso a Prefeitura não passou nem pelo Legislativo, quanto mais para a população que vai ter que arcar com essas despesas. Então aí eu passei a entender o desespero em estar votando o projeto agora”, diz Neto.

Contribuição de melhorias

Quando o poder público promove melhorias em uma região, aumentando o valor dos imóveis, existe a cobrança da contribuição de melhorias.

Mas o vereador aponta falhas na proposta do novo Código, que não isenta contribuintes que participaram de mutirões em parceria com o poder público para promover benfeitorias nos bairros.

E, ainda, prevê a cobrança da contribuição de melhorias em casos de obras de melhoramentos executadas pela prefeitura na totalidade ou em parte.

Por isso, o vereador acredita que haja brecha para que contribuintes que tenham colaborado em mutirões não sejam isentos dessa cobrança da contribuição de melhorias.

Na opinião de Neto, essa isenção, que é prevista na Lei dos Mutirões, deveria constar também no Código Tributário, que está acima desta lei, para evitar confusões.

Contradições entre artigos e parágrafos

O vereador aponta que existem contradições entre artigos e parágrafos no projeto do novo Código Tributário. “Por exemplo, o artigo 347 trata de uma redução de alíquota. Quando seu parágrafo único vai se referir ao caput do artigo, ela já fala em isenção. Mas o artigo não trata de isenção, trata de redução. É uma referência errada. Então você tem um código difícil de aplicar”, analisa Neto.

Aumento de imposto

Além dos vícios de formalidade, o vereador disse ter constatado no texto do Código situações de aumento de impostos, o que para ele explica o motivo da pressa em votar a complexa lei ainda este ano.

“Você tem que aprovar no exercício anterior qualquer modificação de alíquota por aumento, aumento de imposto, você não pode ter ele aprovado e cobrado dentro do seu exercício”, explica.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Segundo o vereador, no novo Código Tributário, a alíquota do ITBI aumenta de 3% para 4%.

Além disso, ele disse que constatou uma ilegalidade na cobrança do ITBI sobre cessão de direitos.

“No ITBI, o fato gerador é a transmissão de bens e imóveis comprados. Eu pago o ITBI no momento que eu fizer o registro da matrícula no cartório de registro de imóveis. Isso me leva a conclusão de que o fato gerador do ITBI não pode existir em imóveis que não tenham matrícula, como no caso de posses. Quem transmite esse tipo de imóveis não tem fato gerador. Isso já é pacífico nos tribunais. Não se pode cobrar ITBI de imóveis que não possuem matrícula”, afirma Neto.

Porém, o vereador aponta que o projeto do novo Código possui artigos que prevêem indevidamente a cobrança do ITBI. “Nos artigos 189 e 193, elencaram que a cessão de direitos através de contratos de compra e venda gera a cobrança de ITBI. Isso está errado.”

Aumento em taxas

De acordo com Neto, a proposta do novo Código também apresenta mudanças na cobrança da taxa de lixo.

“A taxa de lixo, até então, era cobrada com base de cálculo de 1 UFIR para residência e 1 UFIR e meia para comércio, indústria, etc. A UFIR para 2020, por exemplo, está mais ou menos em R$ 3,56. E houve uma modificação neste Projeto de Lei Complementar colocando um valor fixo de R$ 4,52. Isso está gerando um aumento nesta base de cálculo de 27% na taxa de lixo tanto das residências quanto dos comércios e das indústrias. Uma UFIR e meia seria R$ 5,34 e o PL está colocando que para comércios e indústrias vai se cobrar uma base de cálculo de R$ 6,78. Todos esses valores são por metro quadrado da construção. A taxa de lixo você paga anual e pode dividir. Mas você tem no Código este aumento”, afirma Neto.

Habite-se

Houve um aumento também na taxa do Habite-se, segundo descreve o vereador. “Hoje, até 70 m² é isento da taxa do Habite-se. Isso eu acho bacana, porque normalmente se trata de casa popular, então tinha um benefício para pessoas com construções menores. Depois, você teria por unidade residencial, comercial, uma taxa de R$ 200. E hoje, você tem hotel, pousadas e flats, uma taxa de R$ 100 por unidade. E no comércio de edificação conjunta, como galerias, lojas, shoppings, escritórios, salas, também é cobrado hoje R$ 100 por unidade.”

Mas o Projeto de Lei Complementar 13/2020 modifica esses valores.

“Ao invés de ter um valor fixo, você passou a ter uma base de cálculo (VRM, que para 2020 está em R$ 3,56) por m². Até 70 m², que era isento, passou a calcular 1,7 VRM por m². O que daria R$ 423,64. De 70,01 a 120 m², passa a pagar de R$ 473 a R$ 811. Depois, de 120,01 a 200 m², você passa a pagar R$ 854 até R$ 1.424. De 200,01 a 400 m², você paga de R$ 1.495 até R$ 2.990. E acima de 400 m² você vai pagar R$ 3.132”, aponta Neto.

O vereador afirma que esses são apenas alguns dos pontos problemáticos que considerou mais graves no projeto.