Dois projetos de lei do vereador Claudnei Xavier (PV) estão na pauta da 4ª Sessão Extraordinária de 2020 da Câmara de Ubatuba, convocada para sexta-feira (18), às 13h00.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 05/20, que altera a lei sobre implantação de condomínios residenciais horizontais em Ubatuba; e do Projeto de Lei nº 130/20, que passa a definir como corredor comercial a Av. da Praia, no bairro das Toninhas.
Os dois projetos entraram na pauta da sessão ordinária de terça-feira passada (15), mas foram adiados por 1 sessão a pedido do autor das propostas.
Na ocasião, o vereador Júnior Jr. (PODE) relacionou, em sua página em uma rede social, os dois projetos à verticalização. “Tal ação deveria ser feita através de Audiência Pública visando incluir a sociedade civil em decisões que a afeta diretamente. Sou contra essa ação e a qualquer tipo de projeto de verticalização em nossa cidade! Compareçam! Digam não à verticalização em Ubatuba!”
O vereador Claudnei nega que os projetos tratem de verticalização e diz que não viu necessidade em promover audiência pública nestes casos.
Projeto de Lei Complementar nº 05/20
O Projeto de Lei Complementar 05/2020 altera dispositivos na lei sobre implantação de condomínios residenciais horizontais em Ubatuba, acrescentando um quarto parágrafo ao artigo 4º e alterando o anexo I (tabela de complementação).

Texto do PLC 05/2020
“Não se fala em verticalização. Mas, simplesmente, em fazer com que um lote que é padrão de 10 por 30 ou 10 por 25 pudesse ser de 125 m², ou seja, 5 por 25 ou 5 por 30, no máximo, que é o tamanho de lotes em Ubatuba. E com isso, aproveitando melhor a área de 5 por 25, foi reduzido 1 metro só, no recuo de frente. No recuo de fundo, a lei de uso e ocupação de solo diz que se for residência unifamiliar, que é o que está aqui, pode ter uma edícula no fundo, mas aqui se não ocorrer a edícula, mas que haja então 2 metros de fundo e 1,5 metro de lateral. Também a lei de uso e ocupação do solo diz que o lote até 10 metros não precisa respeitar um dos recuos. Como o lote vai ter 5 de testada, então não precisa atender um dos lados para recuo, mas o outro continua 1,5 metro. Então não tem nada de verticalização, não tem nada que venha contrariar, isso é em cima da lei de condomínio, não é para qualquer loteamento. Então vai implantar um condomínio, que é estritamente residencial, unifamiliar, ou seja, uma residência só, seria possível fazer os lotes de 125 m², com isso ampliar a quantidade de moradias e tenta atender às 4 mil famílias que estão esperando uma casa própria”, afirma Claudnei.
Segundo o artigo 13 da Lei 711/84, a definição de Z6 é “Zona de usos incompatíveis com o turismo – aquela que compreende as áreas adjacentes às rodovias SP-125 e BR-101, destinadas a uso ou instalação de serviços incompatíveis com o turismo ou com atividade de apoio ao turismo.”
Projeto de Lei nº 130/20
A proposta pretende definir a Avenida da Praia no bairro das Toninhas como corredor comercial. As Avenidas marginais à rodovia são definidas como corredor comercial desde 2012.

Google Maps
“Se você for ver bem, o que ocorre ali? Existe um corredor comercial, que é margeando a rodovia SP-55 Manuel Hipólito Rego. Conversando com alguns proprietários de comércios ali na Avenida da Praia, uns quatro ou cinco quiosques, mais um quiosque de sorvete, algumas pousadas, locações de imóveis, só que eles têm dificuldade de conseguir alvará, mas já existem diversos comércios. Então para que eles pudessem conseguir estabelecer-se ali como área comercial e realmente atender aquilo que de fato vem acontecendo, mas não de direito, houve a necessidade de fazer com que aquela Avenida se tornasse corredor comercial”, justifica Claudnei.
Segundo a Lei 711/84, nos corredores comerciais “são aceitas taxas de ocupação e de aproveitamento 50% maiores do que as estabelecidas para as zonas onde se situem, aceitando-se a redução dos recuos de fundos e laterais para o mínimo de 1,5 metro, devendo, para o caso de uso pluri-comercial, haver 1 vaga para estacionamento de veículo para cada 60 m² de área construída.”