A Justiça concedeu no dia 25 de novembro tutela de urgência determinando que o município de Caraguatatuba a interrompa o indeferimento de pedidos de comercialização de sorvete, picolé e suco natural com base, exclusivamente, nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.664/2009. O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada no dia 21 de novembro pelo promotor de Justiça Renato Queiróz de Lima.
A ação foi proposta depois que a Promotoria de Justiça local recebeu representação de um cidadão contra a Lei Municipal nº 1.664/2009, que exige para comercialização de sorvete, picolé e suco natural no município que a empresa esteja instalada há cinco anos ou que o morador possua residência por igual período. Com a proximidade do verão, alta temporada local, aqueles que pretendem trabalhar com os referidos produtos encontrarão óbice para deferimento de seus pedidos em razão da Lei Municipal manifestamente ilegal, o que pode culminar com a propositura de ações individuais.
A Promotoria de Justiça de Caraguatatuba representou ao procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 1.664/2009.
Prefeitura
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que independentemente da decisão da Justiça já havia encaminhado à Câmara no dia 21 de novembro um projeto que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 1664/2009, que regulamenta a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos.
Segundo a Prefeitura, em que pese a intenção do autor da proposta à época (2009), a referida lei incorreu em violação às regras e princípios constitucionais da isonomia (criando distinções injustificadas entre pessoas da mesma categoria) e da livre concorrência e iniciativa (por impedir que uma empresa exerça suas atividades neste Município pelo fato de não ter aqui sua sede, privando os cidadãos de obterem propostas mais vantajosas).
Sendo assim, a Prefeitura aguarda a aprovação do pedido de revogação da lei na Câmara para retirar o tal impedimento.