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Ação movida pela Associação Tamoio de Ubatuba consegue suspender votação da TPA

Tamoios News
Votação da TPA na Câmara Municipal de Ubatuba

A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – “Tamoio de Ubatuba”, ingressou com uma ação na Justiça, solicitando liminar para suspender a realização da 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, que aconteceu às 10hs, do dia 23 de dezembro de 2024, onde a maioria dos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, de alteração da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), desvinculando 30% de sua arrecadação para aplicação discricionária no Tesouro Municipal.

Na ação, os dirigentes da associação relatam que a sessão foi convocada em recesso legislativo e às vésperas do Natal, impossibilitando análise e discussão adequadas do projeto por parlamentares e pela sociedade civil. E que a alteração proposta constitui desvio de finalidade, em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade e eficiência.

O Ministério Público teve ciência da ação apenas no dia 24 de dezembro, como a sessão extraordinária já havia acontecido, não havia como atender o pedido de liminar para suspender a referida sessão da Câmara Municipal. E se manifestou pelo acolhimento do pedido liminar subsidiário, para suspender os efeitos de eventuais deliberações realizadas na sessão extraordinária e determinar a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024 da pauta legislativa até decisão judicial definitiva.

Para a promotora do MP, Heloise Maya da Costa,  “a urgência está configurada na possibilidade de implementação de medidas administrativas baseadas em ato legislativo cuja tramitação apresenta fortes indícios de ilegalidade, o que pode gerar danos irreparáveis às políticas ambientais e ao interesse público local”.

Segundo o juiz, Gilberto Soubihe Filho, da vara de plantão de Caraguatatuba, não havia urgência e nem necessidade para a Câmara convocar uma assembleia extraordinária, o que mostra uma violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. E determinou para que a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba sobre a votação favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, da alteração da TPA, seja declarada sem efeitos legais.

Redação/Tamoios News