Desde o dia 26 de março, circula nas redes um vídeo de um paramotor (adaptação motorizada do parapente) que caiu no mar enquanto fazia manobras na praia Vermelha do Norte, em Ubatuba. O condutor conseguiu nadar até a praia e não ficou ferido, mas teve prejuízos com os equipamentos. Ele foi assunto de uma nota de repúdio de surfistas, que repudiaram “a ação de manobras realizadas com alto grau de risco” e disseram que a “imprudência trouxe risco à saúde e à vida de banhistas e surfistas” que estavam na praia.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em sua grande maioria, a investigação de incidentes e acidentes dessa modalidade aerodesportiva é realizada pela Polícia Civil.
“Por se tratar de uma atividade aerodesportiva, o paramotor não é classificado como atividade de aviação civil, mas como esporte radical praticado dentro do espaço aéreo. Devido a este motivo, o regulamento determina que tal prática seja realizada somente em espaços aéreos segregados autorizados em conjunto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica”, informou a ANAC.
Segundo a Agência, até o momento não houve recebimento de denúncia envolvendo o caso da praia Vermelha do Norte, em Ubatuba. Por esse motivo, a ANAC disse não ser possível informar se o condutor envolvido possui cadastrado no sistema aerodesporto da Agência, exigido para pilotos de paramotor.
A ANAC confirmou que um condutor pode ser multado por fazer manobras voando baixo próximo à praia, onde há outras pessoas. “Existe a possibilidade de multa com enquadramento no artigo 289, inciso I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Além disso, a prática mencionada está prevista como contravenção penal, capitulada no art. 35 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, e crime capitulado no artigo 132 do código penal brasileiro”, esclareceu a Agência.
Se algum piloto de paramotor estiver colocando pessoas em risco, a ANAC orienta acionar a Polícia Militar. “Em se tratando de ações com enquadramento no código penal e na lei de contravenções penais, pessoas que se considerem em situação de risco por praticantes desta atividade deverão acionar a polícia militar com jurisdição no local”.