Benedito alega que, desde janeiro, associação desconta mensalmente, R$ 19,08, em seus benefícios, sem autorização dele. INSS disse que desconto tem que ser autorizado
Por Salim Burihan
O aposentado Benedito dos Santos, de 62 anos, de São Sebastião, denunciou na Policia Federal, descontos indevidos em seu benefícios, por parte da ANAPPS(Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social).
Segundo Benedito, que mora no bairro do Canto do Mar, o desconto ocorre desde janeiro deste ano, no valor de R$ 19,08 mensais, feitos pela ANAPPS, sem qualquer consentimento ou autorização dele.
Benedito disse que comunicou o fato à agência do INSS em São Sebastião, antes de procurar a Delegacia da Polícia federal.
Para o aposentado, trata-se de um ato criminoso, praticado por uma entidade considerada por ele, fraudulenta, o desconto mensal em seus benefícios, sem seu consentimento.
A ANAPPS é uma entidade de caráter associativo de direito privado e sem fins lucrativos criada em 2008 e tem sede na cidade de Porto Alegre(RS).
A reportagem procurou o INSS(Instituto Nacional de Seguro Social), em Brasília, para obter informações sobre a legalidade ou não do desconto feito diretamente na folha de pagamentos dos segurados por parte da ANAPPS.
O INSS informou que os descontos de mensalidades sindicais em benefícios previdenciários têm previsão legal no Art. 115 da Lei n° 8.212/93, mas que o segurado tem que concordar e autorizar o desconto. E que, caso nãio tenha autorizado pode ser ressarcido do desconto.
Veja o que diz o INSS
Os descontos de mensalidades sindicais em benefícios previdenciários têm previsão legal no Art. 115 da Lei n° 8.212/93.
Para que entidades de representação nacional, federações e confederações realizem descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados do INSS, elas precisam celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto.
Primeiro o segurado tem que preencher um formulário de autorização informando seus dados pessoais, número do benefício, sindicato ao qual é filiado e autorizar expressamente a Entidade de Classe a efetivar o desconto. Estas organizações devem colher a autorização dos segurados e mantê-las arquivadas para fiscalização pelo INSS.
O Instituto confere esses documentos por amostragem, duas vezes por ano. Vale ressaltar que apenas menos de 1% de um total aproximado de dois milhões de associados, encontraram-se fora dos padrões aceitáveis de regularidade.
Cada entidade fixa o percentual ou valor de desconto, aprovado em assembleia geral, que é posteriormente repassado a ela por esta Autarquia, se existir algum acordo.
Caso o segurado não tenha autorizado e mesmo assim for efetivado o desconto, os valores serão devolvidos ao beneficiário e, conforme o caso, suspensão de novas inclusões de descontos por parte da Entidade de Classe.
Quanto ao pedido de exclusão do desconto, o mesmo pode ser feito de duas maneiras: ou o segurado faz o requerimento em qualquer APS ou diretamente no Sindicato ao qual é filiado.
Caso o segurado se sinta prejudicado, deve cadastrar sua manifestação na Ouvidoria, pelo Portal ou pelo 135.
ANAPPS
Fizemos o contato com a ANAPPS, em Porto Alegre, inicialmente, a entidade se negou a dar informações a respeito do assunto, informando que, só poderia informar diretamente ao segurado.
A reportagem fez o protocolo de nº 30540293, às 13 horas, desta terça(4), para ser atendido por uma das supervisoras, de nome Keith. Ela também informou que as informações somente poderiam ser dadas diretamente ao segurado, identificado através do CPF ou Carteira de Identidade.
Insistimos, alegando que, tratava-se de uma reportagem a respeito do assunto, com o objetivo de informar, esclarecer e alertar outros segurados, sobre o desconto, supostamente indevido, feito diretamente em seus benefícios, sem prévia autorização ou concordância.
A ANAPPS informou que um de seus diretores, entraria em contato com a reportagem, para dar as informações solicitadas. Até o fechamento da matéria, nenhum dos representantes da ANAPPS retornou os contatos feitos ao longo do dia.