Com a aprovação do Programa Municipal de Coleta de Reciclagem de Óleos e Gorduras usados, vegetal e animal, e seus resíduos, os estabelecimentos industriais e comerciais do município de São Sebastião ficam obrigados a realizar o descarte adequado do óleo de cozinha que utilizarem.
O óleo usado, quando descartado de maneira irregular, traz diversos prejuízos tanto para as pessoas quanto para o meio ambiente. “Interfere no ciclo hidrológico, contamina o solo e polui os lençóis freáticos. Além disso, o óleo consegue impermeabilizar, dificultando o escoamento da água das chuvas, propício para as enchentes”, relata o técnico em meio ambiente Eduardo José de Lima.
O técnico complementa: “na água, o óleo de cozinha forma uma camada que bloqueia a passagem de luz impossibilitando o processo da fotossíntese e impedido a troca de gases entre a água e o ar. Esse impacto afeta todo o ecossistema marinho. Os peixes, quando entram em contato com essas substâncias, morrem por asfixia”.
Conforme a Sabesp, um litro de óleo pode contaminar 25 mil litros de água, por isso é tão importante reaproveitar o óleo, de modo a minimizar impactos ambientais negativos causados pelos despejos inadequados, afinal, só em São Sebastião há cerca de 90 mil habitantes.
Os problemas vão além dos prejuízos na água e no solo, como alerta Eduardo: “o óleo de cozinha usado, quando cai no solo, através do processo da evaporação, com a intensidade do calor solar, emite o gás metano. Esse processo também acontece no armazenamento temporário inadequado, onde estão misturados a gordura, o óleo, a água e o resto de alimentos, que fermenta pela ação das bactérias formando gás butano. A emissão desse gás na atmosfera se mistura com outros gases causando o rompimento da camada de ozônio, responsável por proteger o planeta contra os raios UV.”
De acordo com o Programa, para o descarte correto, os estabelecimentos industriais e comerciais, deverão seguir algumas regras:
– acondicionar em recipientes próprios e devidamente fechados, com a identificação do coletor licenciado pelos órgãos ambientais competentes, com o seguinte dizer: contém resíduos de óleo de cozinha usado e gordura, impróprias para o consumo humano;
– manter o local de armazenamento temporário limpo e conservado, para evitar doenças futuras, sujeira e mau cheiro;
– a destinação final deverá ser feita de forma ambientalmente adequada, em locais devidamente licenciados pelos órgão ambientais competentes;
– fica proibido o lançamento em pia, ralos ou canalização que levam ao sistema de rede pública de esgoto, em guias, sarjetas, bocas de lobo, bueiros, ou qualquer outro tipo de canalização que leve ao sistema de drenagem de águas pluviais, contaminando também o solo, causando a sua impermeabilização e contribuindo assim para as enchentes e alagamentos;
– será proibido qualquer tipo de cobrança ao consumidor para o descarte do óleo de cozinha usado.
A nova lei também prevê que, os estabelecimentos que trabalham com refeições, como bares e restaurantes, serão responsáveis pelo treinamento de seus colaboradores para o descarte correto e deverão manter em seus arquivos, por até cinco anos, os certificados de destinação final, emitidos pela instituição que realizar a coleta.
Além disso, deverão informar o consumidor, através de cartazes, com medidas estabelecidas, os perigos do descarte inadequado, com dizeres padronizados conforme a lei.
Cristiane Lara de Oliveira, chefe e dona do restaurante Pimenta de Cheiro Toque Toque, não terá problemas para se adequar à nova legislação, pois a consciência ambiental vem de família: “Minha família é uma família tradicional caiçara, tenho irmã bióloga, já nascemos nesse meio de preocupação com a preservação, com tudo que se refere ao meio ambiente. Sempre tivemos essa preocupação, nunca realizamos descarte irregular, pois, desde cedo sabíamos o quanto poderia ser prejudicial para o meio ambiente.”
No início do negócio, segundo Cristiane, havia uma sociedade de amigos que se reuniam para fazer o descarte correto do óleo de cozinha usado, uma central, hoje, segundo ela, é bem mais fácil. “Hoje pra nós é uma tranquilidade, essas empresas passam semanalmente, é uma preocupação a menos que temos de ter que ir à algum lugar descartar o óleo, e além disso, ainda nos trazem sabão e água sanitária, podemos escolher, sempre escolho o sabão em pedra que é muito bom para lavar nossas panelas”, conta.
Apesar de já ter essa consciência, a dona do restaurante reconhece a importância da legislação. “É importante sim ter a legislação porque, de repente, não são todos que tem o acesso a essa informação e acredito que isso abranja todos os comerciantes e até as pessoas de casa, para que não descarte de forma irregular as gorduras”.
Ainda, de acordo com a nova lei, haverá campanhas de educação ambiental e de conscientização da população, fiscalização permanente, parcerias do município com empresas privadas, cooperativas de recicláveis ou associação de catadores licenciados nos órgão ambientais.
As despesas decorrentes do cumprimento dessa lei são de responsabilidade dos estabelecimentos e o não cumprimento poderá gerar advertências e multas, o valor deverá ser estipulado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para se adequarem. A Lei 2881/2022 aprovada é de autoria do Vereador Giovani Pixoxó.
Por Cynthia Louzada