Por Lucas Martins
No artigo anterior informei que observações sobre questões urbanas cotidianas rebatidas sobre diretrizes previstas nos Planos Diretores dos municípios do Litoral Norte Paulista serão o tema central da coluna. PDs, como “cartilhas de boas intenções”, cumprem com seu papel legal, já que são exigidos em âmbito federal aos municípios com mais de vinte mil habitantes, mas trazê-los à prática é dificílimo, ainda mais sem desvios de interesses públicos/privados.
Para este segundo artigo trago a reportagem publicada por este Portal no dia 31 de maio de 2017, autoria de Gustavo Nascimento, referente à municipalização do trecho da rodovia SP-55 na área urbana de Caraguatatuba, intitulada: “Trecho urbano da SP-55 em Caraguatatuba será municipalizado”. Segundo a notícia, com a transferência de titularidade os serviços de fiscalização e manutenção do trecho passarão a ser de responsabilidade do município, já que, dentro da cidade, a via adquire “mais características urbanas do que de rodovia”. De fato, a municipalização da rodovia aponta benefícios à cidade. A proposta não é nova, está prevista no Plano Diretor de 2011 (artigo 62, XIII) e objetiva “melhorar a segurança dos usuários bem como a urbanização de todo o trecho existente no município”.
A expansão urbana acelerada, pouco adensada e utilizando a rodovia como vetor de crescimento e eixo estrutural de serviços trouxe problemas de zoneamento e de mobilidade gravíssimos para a cidade (assim como em São Sebastião). A característica morfológica linear das cidades litorâneas, somada à falta de planejamento urbano democrático, espalhou a população de renda baixa para bairros longe do centro e desprovidos de diversidade de uso do solo e qualidade ambiental urbana. Nos períodos turísticos o problema se torna evidente. O simples deslocamento periferia-centro se torna um transtorno. Obviamente a municipalização da SP-55 ocorre no momento de construção do contorno rodoviário de Caraguatatuba, o qual ainda gera grandes expectativas quanto às alterações que ocorrerão sobre a dinâmica intraurbana. Diminuirá o tráfego? O comércio lindeiro perderá público?
Mas, a o que o Plano Diretor se refere quando indica a necessidade de URBANIZAÇÃO da via? Em um redesenho que favoreça o uso do automóvel, como uma grande via expressa? É evidente que um projeto de grande porte, como esse, deve ser interdisciplinar e interescalar, da escala do planejamento urbano à escala do desenho urbano, que envolva propostas para o sistema viário, mas, ainda, para novos usos do solo, eficiência para o transporte público e qualificação paisagística e ambiental (hoje tão sofrível). Especificamente, indico, a princípio, pensarmos em: incrementar a densidade habitacional do entorno para que se utilize plenamente da infraestrutura existente; qualificar a rede de drenagem pluvial, ainda um problema; implantar um corredor exclusivo para o transporte público, reduzindo o tempo de viagem de ônibus; qualificar a avenida para o pedestre, com calçadas amplas, vegetadas, confortáveis e iluminadas e qualificar a ciclovia conectada à rede existente.
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Lucas Martins de Oliveira
Arquiteto e Urbanista – CAU A87115-0
Mestre e Doutorando FAUUSP