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Associação Comercial pede advertência e não multa por cliente flagrado sem máscara

Tamoios News

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) enviou um ofício ao Governo do Estado de São Paulo, na última sexta-feira (3), se posicionando contra a aplicação de multa no valor de R$ 5.025,02 por cliente flagrado no interior das lojas sem máscara de proteção contra o coronavírus (covid-19).

O governador João Doria (PSDB) anunciou também que o estabelecimento deverá fornecer máscaras para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando, além de uma sinalização indicando que o uso é obrigatório. O estabelecimento que não estiver com o cartaz terá de pagar multa de R$ 1.380,50. A medida passou a valer desde a última quarta-feira (01/07). A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária.

A multa representa um risco muito grande para o varejo e pode inviabilizar a sobrevivência da empresa”, diz o presidente da ACSP, Alfredo Cotait Neto. “O cliente pode entrar com a máscara e retirar quando estiver lá dentro, por exemplo. O lojista não pode ser punido por isso”, continua.

No ofício, a Associação lembra que os comerciantes já foram severamente castigados pelo longo período no qual ficaram com as portas fechadas, devido às restrições impostas pelo governo. “Muitas destas empresas, inclusive, não sobreviveram aos quase 100 dias de portas baixadas e levaram com elas milhares de empregos formais, provocando um duro golpe na economia do país”, lembra Cotait.

Por último, a ACSP afirma que tem orientado os empresários a adotar todos os procedimentos de segurança, e que continuará colaborando nesse sentido. A entidade também pede ao governador João Doria que, em reconhecimento à contribuição dada pelas empresas no período de pandemia, em vez de multa, seja aplicada uma advertência ou procedimento educativo.

 

Confira o ofício na íntegra:

OF.SG.083/2020

Senhor Governador,

A Associação Comercial de São Paulo – ACSP – toma a liberdade de manifestar a Vossa Excelência sua posição contrária à aplicação de multa às empresas, por eventual falta do uso de máscara por algum cliente.

Esta entidade permite-se ponderar que o setor privado, e especialmente o comércio, foi duramente castigado por um longo período pelas restrições impostas pelo governo ao seu funcionamento, pagando elevado preço não apenas em termos financeiros, como, muitas vezes, até com a inviabilização da empresa.

Não parece justo que, agora com a permissão de funcionamento parcial de suas atividades, inclusive com ônus adicional para suas operações, sejam as empresas sujeitas ao risco de multas, que poderão comprometer a sobrevivência de muitas daquelas que, com grandes sacrifícios de seus administradores e funcionários, conseguiram resistir.

Em vez de simplesmente multar, considera esta entidade que a orientação e a advertência serão suficientes e, em muitos casos, inclusive o apoio do Poder Público pode ser necessário. Cabe lembrar que muitas vezes escapa ao controle do lojista a entrada de um consumidor sem a máscara, ou mesmo que possa retirá-la dentro do estabelecimento, não sendo justo puni-lo de forma tão onerosa, tão drástica.

A ACSP tem orientado os empresários a adotar todos os procedimentos necessários à segurança da saúde, e continuará a colaborar nesse sentido, mas apela ao Senhor Governador para que, em reconhecimento à contribuição dada pelas empresas durante o excessivamente longo isolamento, antes de aplicação de qualquer multa seja ela precedida de orientação e advertência por escrito e, se for o caso, de apoio para o cumprimento da obrigação.

A signatária aproveita o ensejo para reiterar protestos de elevada consideração.

Alfredo Cotait Neto

Presidente da ACSP