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Banco concede empréstimo com juros de 17, 5% ao mês para aposentada por invalidez e analfabeta

Tamoios News

Jessica de Vilarinho de Lima, 27 anos, procurou o Tamoios News para relatar a preocupação com o caso de sua mãe, aposentada por invalidez e analfabeta, que fez um empréstimo de R$ 1.546,00 com juros de 17,5%, o que dá uma dívida total de mais de 6 mil reais. A filha Jéssica conta que Dona Luzia “tem distúrbio mental e a minha avó que é a titular dela não estava presente, então o banco não poderia ter autorizado pois só a minha avó responde por ela”. A família só ficou sabendo do empréstimo ao receber uma notificação no celular de um dos filhos.

O advogado consultado pela nossa redação, Fernando R. Rossi, informou que “para as instituições financeiras regulamentadas, em regra, o juros fixado no contrato prevalece. Porém, se a pessoa não tem capacidade para contratar, o negócio jurídico é anulável”.

O Defensor Público de Caraguatatuba, Luan Boldrini, recomenda que nos casos em que a Instituição realiza empréstimo consignado para aposentados (o que não é o caso da mãe de Jéssica) “há um limite legal estabelecido para as taxas do empréstimo consignado em relação à idosos e pensionistas. Este limite atualmente é de 1,80% ao mês e engloba todas as taxas efetivamente cobradas. Ao contratar empréstimos consignados, mais importante que a “taxa de juros” divulgada pelas instituições financeiras, é necessário se atentar ao “custo efetivo total”, chamado de “CET”, que inclui todas as taxas, tributos, serviços e tarifas, cobradas para a contratação do empréstimo. Isso significa que quanto maior o CET maior o valor a ser pago para a instituição financeira. Importante lembrar que todos os custos devem constar do contrato e o CET deve ser informado em valor percentual ao consumidor. Além disso, deve ser fornecida uma cópia do contrato para o consumidor”.

O caso da família Vilarinho tem o agravante de ser uma pessoa que não poderia ser autorizada a realizar a transação sem o responsável legal. Nesses casos, o Defensor Público informa que “a família pode procurar, em caso de carência de recursos financeiros, o atendimento da Defensoria Pública. Caso possua condições de arcar, pode procurar um advogado. Após a análise, constatada eventual abusividade do contrato, podem ser tomadas medidas judiciais para adequar o contrato à Lei ou, ainda, a anulação deste em virtude da incapacidade jurídica da contratante, se for o caso. Caso haja suspeita de prática de crime, como, por exemplo, estelionato contra o idoso, a família deve procurar a Polícia Civil e o Ministério Público”.

A Defensoria Pública atua em casos de vulnerabilidade financeira. “A Defensoria pode realizar a orientação jurídica da pessoa e de seus familiares, analisar a possibilidade de discutir este contrato em juízo, buscando a adequação deste às normas legais ou sua anulação. Ainda, caso a pessoa por doença, ou deficiência que a incapacite de expressar sua vontade, fazer escolhas e tomar decisões, a Defensoria pode pleitear judicialmente a “Tomada de Decisão Apoiada”, em que serão indicadas ao menos duas pessoas, geralmente familiares, para auxiliar nas decisões e escolhas do autor do pedido, tais como contratar ou não um empréstimo. Em casos mais graves, conforme previsto na Lei, a Defensoria poderá ingressar com ação de interdição, buscando a nomeação de um curador para o incapaz”, esclarece Boldrini.

O banco que realizou o empréstimo enviou a seguinte nota: “O banco informa que possui procedimentos padronizados para o atendimento de públicos vulneráveis, conforme orienta o Banco Central. Tal processo é revisto recorrentemente de forma a evitar situações como a relatada. A instituição não conseguiu localizar o cadastro da cliente em questão, lamenta o ocorrido e coloca-se à disposição da família para resolução do caso por meio da Ouvidoria: 0800 70 70 384 / ouvidoriamb@mercantil.com.br”.

SERVIÇO:

O atendimento na Defensoria Pública pode ser agendado pelo telefone 08007734340 ou através do site www.defensoria.sp.def.br. Em virtude da pandemia o atendimento está ocorrendo preferencialmente de maneira remota. 

Antes da orientação jurídica é feita uma avaliação financeira para constatar a carência de recursos.

A Defensoria, através do núcleo de defesa do consumidor e do núcleo dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, elaborou algumas cartilhas para orientar a população em geral sobre o tema. Seguem os links:

IDOSO: conheça seus direitos: Empréstimo e Fiança.

EMPRÉSTIMO.