Durante a última terça-feira (22/06), em sessão ordinária, a Câmara de Ilhabela recebeu quatro novos Projetos de Lei de autoria do Executivo e também uma proposta substitutiva ao PL 41/2021, que estabelece sanções para infrações às normas construtivas e de uso de solo em território municipal. Conheça as proposituras:
PLC 47/2021, proposta complementar, concede moratória em caráter geral para prorrogar o prazo de pagamento das Taxas Municipais Especificadas, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no ano de 2021, em razão dos impactos na economia decorrentes da pandemia pelo Novo Coronavírus. Com a propositura, os prazos de vencimentos serão prorrogados sem acréscimos de juros e multa, mantida apenas a correção monetária sobre o valor do débito a partir da data de vencimento original das respectivas parcelas em aberto. Além do ISS e IPTU, os outros tributos municipais que terão os prazos estendidos são: Taxa de Mesas e Cadeiras; Taxa de Ocupação; Taxas de Feirante e Taxa de Ambulante; e Taxa de Licença de Funcionamento.
Entenda os novos prazos e condições para pagamento dos impostos:
– Taxa de Mesas e Cadeiras, Taxa de Ocupação, Taxa de Feirante, Taxa de Ambulante e Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISS) de autônomos e de estacionamentos: prorrogada para setembro de 2021, podendo ser pagas em até quatro parcelas. Durante a vigência do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referencia fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
– Taxa de Licença e Funcionamento fica prorrogada, tendo a opção de pagamento de cota única com desconto de 20% até 30 de setembro de 2021, ou podendo ser paga em até quatro parcelas sob o valor original do lançamento. Durante a vigência do Plano São Paulo, fica prorrogado o pagamento da parcela vincenda do mês de referencia até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
– IPTU fica prorrogada a cota única com desconto de 15% até 30 de setembro de 2021, com correção monetária sobre o valor original do débito. Durante a vigência do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referência fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
PL 48/2021, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Ilhabela. Trata da suplementação e adequações orçamentárias na ordem de pouco mais de R$13,295 milhões para as Secretarias de Educação, Serviços Urbanos, Planejamento e Gestão Estratégica e Gabinete do Prefeito, a fim de que a Administração possa dar continuidade às ações previstas para o exercício de 2021.
PL 49/2021, altera e inclui dispositivos da Lei 1119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Orquestra. Altera o valor referente a bolsa auxílio, para R$500 aos integrantes da Orquestra Popular de Ilhabela – OPI, que passa a ser reajustado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Atualiza também a forma da concessão das 20 bolsas, que passará a ser conforme Edital de Audição Seletiva (prova prática), que definirá a quantidade máxima de bolsas-orquestras; a distribuição específica de vagas de acordo com o naipe (família) e tipo de instrumento, visando a harmonia e equilíbrio da OPI. O projeto prevê que a Audição Seletiva seja julgada por Banca Examinadora, composta por três músicos com graduação em Música ou experiência comprovada de no mínimo cinco anos em Orquestra Oficial de ente público na função de regente/maestro.
Substitutivo ao PL 41/2021, inclui parágrafo em artigo da subseção das multas, e determina que será vedada a aplicação da multa diária quando o autuado, uma vez embargado, não der prosseguimento à obra. O acréscimo do dispositivo se deu a partir do pedido dos vereadores, após reunião realizada com o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica e o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal. Lembrando que o projeto estabelece sanções para infrações às normas construtivas e de uso de solo em território municipal. A proposta constitui instrumento integrante da política de desenvolvimento urbano, de competência do Poder Público Municipal e tem por objetivo atualizar o ordenamento jurídico municipal referente às normas construtivas e o correspondente exercício da prerrogativa de sancionamento. Trata de requisitos e normas acerca das edificações em território municipal, como a obtenção prévia de Alvará de Construção, após instauração de processo administrativo; sanções para o descumprimento e regras processuais, como a expedição de notificações, embargos, multa simples ou diária, demolição e apreensão do material.
PL 46/2021 altera dispositivos da Lei 717/2009, que cria o Programa SOS Trabalho, Qualificação Profissional e Alfabetização e dá outras providências. A proposta prevê que o Programa passe a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional, alfabetização e renda para até 600 cidadãos de todas as idades, inclusive os jovens de 18 a 25 anos, integrantes da parte da população desempregada de Ilhabela. Ainda de acordo com a propositura, para atender as despesas, fica autorizado o Executivo a remanejar os valores orçamentários da ação do Programa da Secretaria de Administração para o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio de abertura de créditos especiais, com criação de dotações orçamentária e respectivos elementos de despesas.
*Fonte: Câmara de Ilhabela