Em sessão extraordinária da noite desta terça-feira (23), a Câmara dos Vereadores de Ilhabela aprovou o Projeto de Lei 082/2021, de autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo Falcão de Almeida, dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 no âmbito do Município da Estância Balnearia de Ilhabela e dá outras providências.
A proposta determina que fica proibida a exigência do comprovante para acesso a locais públicos ou privados; realização de atendimento médico ou ambulatorial e cirurgias eletivas nos serviços de saúde públicos ou privados; como condição para o desempenho de funções de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta; e para ingresso nas escolas públicas ou privadas e para participação em atividades educacionais.
O projeto ainda prevê que os médicos deverão notificar à Secretaria Municipal de Saúde todos os casos em que ocorrerem reação à primeira dose da vacina contra a COVID-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina. Já as equipes de saúde envolvidas na aplicação de vacinas contra a COVID-19 deverão ser instruídas sobre os sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina contra a COVID-19 e sobre as medidas a serem tomadas em caso de emergência.
De acordo com a presidente, a importância da vacina na prevenção da COVID-19, assim como de outras doenças é indiscutível. No entanto, em vez de obrigar as pessoas a se vacinar, o Poder Público deve educar e conscientizar a população sobre os benefícios da vacinação, esclarecendo todas as dúvidas e medos sobre os riscos e efeitos colaterais da vacina, além de divulgar e incentivar as medidas necessárias para prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.
Para a autora da propositura, além de ferir o direito individual, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação, gera dificuldade na sua aplicabilidade, principalmente nos estabelecimentos privados, onde a medida causará constrangimento e segregação. “A ausência do comprovante de vacinação não pode impedir o acesso aos estabelecimentos privados e públicos, principalmente, não pode impedir ou dificultar o acesso à justiça e aos serviços de saúde”, enfatizou Diana.