Legislativo revê decisão tomada em junho após questionamentos do Ministério Público
Por Leonardo Rodrigues
Os vereadores aprovaram, em duas discussões e de forma unânime, o projeto que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) e volta a proibir vereador de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.
Na prática o projeto aprovado, elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, é um atestado de que os parlamentares recuaram e voltaram atrás da decisão tomada, também em plenário, em junho, quando mexeram na LOM justamente para permitir contratos entre vereador e Poder Público.
Na sessão ordinária dessa terça-feira (29), os vereadores sebastianenses foram discretos e aprovaram a nova alteração na LOM sem qualquer discussão, ou dificuldade. No projeto aprovado na última sessão ordinária, aponta que a Mesa Diretora agiu para “corrigir um grave erro”. O que faz referência quando a Casa de Leis aprovou a alteração na Lei Orgânica. Contudo, fato é que o Poder Legislativo deu um passo atrás em virtude que a alteração feita em junho foi questionada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que entendeu ser inconstitucional tal mudança, pois fere o principio de legalidade, transparência e principalmente a Constituição Federal.
Para justificar o retorno à proibição de contratos entre parlamentar e Poder Público, a Mesa Diretora afirma que objetiva “regularizar a matéria”, voltando a redação original à Lei Orgânica do Município.
Relembre o caso – Em junho, o parlamentar Maurício Bardusco (PMDB) apresentou o projeto que permitia que vereadores firmassem contrato com a Prefeitura de São Sebastião. Na ocasião, Maurício disse que pediu orientação ao Departamento Jurídico do Poder Legislativo para a formulação do projeto. “Só troquei uma palavra. Maurício que é empresário e dono de quatro supermercados, duas lotéricas, entre outros empreendimentos, dizia não entender a lei. “Quer dizer que não posso ser um fornecedor da Prefeitura, e nem locar nada por eu ser um vereador? Isso é contraditório”, considerou ao convencer os colegas a alterar o artigo 13 da LOM.
A lei aprovada em Junho, esbarrava na Constituição. O artigo 54 da Constituição é similar a LOM e aponta que deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; Ou mesmo de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Contrato – Na época, a reportagem do Portal Tamoios News encontrou um local próximo ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social), na Costa Norte, de propriedade do vereador Maurício, que confirmou na ocasião estar em conversas com a Prefeitura para uma locação de R$ 5 mil/mês. O lugar, que é um salão, já abrigava há quatro meses como espaço para a realização de Oficinas Culturais da cidade, com aulas de artesanato, artes plásticas, teatro, música, dança, folclore e cultura tradicional.
Quando questionado se seu projeto poderia ser interpretado como legal, mas não moral, Maurício é conciso: “Não dá para agradar a todos”. Porém, ele destaca que não existem outros espaços próximos ao local que a Prefeitura poderia utilizar. Na ocasião Maurício apresentou o projeto que tinha na última página a assinatura de quase todos os vereadores.
Terceira vez – Com o passo para trás dos vereadores nessa terça-feira (29), só neste primeiro ano da nova gestão, tanto no Executivo como no Legislativo, essa é a terceira vez que a LOM é alvo de pedidos de mudanças.
Antes da alteração em Junho, em abril o Tamoios News trouxe a informação que a Prefeitura protocolou no Tribunal de Justiça do Estado, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando que a Câmara Municipal aprovou dispositivos na Lei Orgânica que seriam inconstitucionais por violarem o princípio da Separação de Poderes. Outra ADIN foi impetrada no TJ/SP, datada de 25 de agosto de 2015, que tem por objetivo declarar inconstitucional a lei municipal de 2011, que obriga o Poder Executivo divulgar no site oficial a relação de medicamentos disponíveis na rede pública e aqueles em falta no estoque.
No caso das ADIN’s, os vereadores se manifestaram contrariedade em alterar as leis do município. O que resultou na atitude dos parlamentares aprovarem dois requerimentos expressando o descontentamento em relação à medida. Na ocasião o grupo dos seis vereadores (Maurício, Ernaninho, Gleivison, Neto (DEM), Elias (DEM) e Pixoxó(PSC)), encabeçaram a assinatura dos dois requerimentos que questionaram a proposta de Adins por parte da Prefeitura.
Kkkkkkkkk!!!…
Não acredito!!!…
VERDADE MESMO???…
Voltaram atrás???…
E agora COME$$ÃO DE JU$TIÇA da Câmara Municipal???…
O quê os senhores vereadores que votaram a favor, têm a dizer sobre isso???…
E os que não votaram e se calaram???…
Não vão dizer nada???…