Caraguatatuba

Caraguá: Câmara aprova vale refeição e revisão anual dos vencimentos dos servidores

Tamoios News

Na tarde desta quarta(21) foi realizada pela Câmara Municipal de Caraguatatuba a 01ª sessão extraordinária do ano, que contou na pauta com importantes propostas que beneficiam os servidores públicos do município.

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 075/18, do Executivo, que dispõe sobre a concessão do vale refeição aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba e dá outras providências. A propositura cria o vale-refeição, benefício que será concedido aos funcionários públicos estatutários, celetistas, temporários e conselheiros tutelares ligados à administração pública direta e fundação.

O vale-refeição será no valor de R$ 15 por dia aos servidores com carga horária de 40 horas semanais e o valor de R$ 8 por dia aos servidores com carga horária de 30 horas semanais. Para os fins de concessão do benefício serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os feriados, os pontos facultativos, as faltas abonadas, os dias compensados e os finais de semana.

Outra boa notícia para os servidores, os vereadores aprovaram projeto encaminhado pelo prefeito Aguilar Júnior que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta.

Agente de Saúde

O projeto de lei 076/18, do Executivo, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1990, que cria cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências, também teve a aprovação dos parlamentares.

As principais modificações se referem ao artigo 8º da seguinte lei (parágrafos 1º e 3º). No parágrafo 1º, “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 horas semanais, a qual será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe”.

Já no 3º parágrafo, o novo texto diz que “o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do salário mínimo nacional”. “Trata-se da necessidade da adequação da Lei Municipal as normas estabelecidas pela Lei Federal 11.350 de05 de outubro de 2006.

A sessão extraordinária teve ainda outras proposituras discutidas, além de dois vetos que foram mantidos. Confira abaixo.

 

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