Caraguatatuba Transporte Coletivo

Caraguá: Motoristas da Praiamar podem entrar em greve a partir de segunda(5)

Tamoios News

O transporte público em Caraguá poderá ser paralisado a partir de segunda(5) devido a uma ameaça de greve por parte dos motoristas da Praiamar Transportes, empresa responsável pelo transporte de 60% da população da cidade. Os trabalhadores da empresa reivindicam melhorias salariais, mas as negociações não avançam.

O Sindicato dos Motoristas, Trabalhadores Urbanos, Metropolitanos e Categorias Diferenciadas do Litoral Norte que defende os interesses dos funcionários da empresa Praiamar Transportes, responsável pelo transporte coletivo em Caraguá, alerta que, se a empresa não atender as reivindicações da categoria haverá greve nos serviços públicos a partir de segunda(5).

Segundo o sindicato, os funcionários já se encontram em “estado de greve” e que com a paralisação da categoria apenas 30% dos serviços de transporte estarão a serviço da população. Na última quarta houve uma reunião entre o sindicato e a empresa, mas as negociações não avançaram.

O sindicato distribuiu uma carta aberta aos usuários do transporte público na cidade comunicando a possibilidade de greve nos serviços a partir do dia 5. Entre as reivindicações da categoria está um reajuste de 12% no salário dos motoristas que recebem R$ 1. 548,04 por doze horas diárias de serviço.

A Praiamar Transportes é responsável pelo transporte de 60% da população de Caraguá. A reportagem não conseguiu falar com a empresa sobre a possibilidade da greve.

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba notificou ontem, quinta(1), a empresa Praiamar Transportes Ltda, responsável pelo transporte urbano de passageiros na cidade, informando que, caso a população seja prejudicada em decorrência da greve de seus funcionários. A administração exigirá o cumprimento integral do contrato.

A notificação se dá em razão do estado de greve, declarado pelo Sindicato dos Motoristas, Trabalhadores Urbanos, Metropolitanos e Categorias Diferenciadas do Litoral Norte do Estado de São Paulo.

O documento, assinado pelo prefeito em exercício Campos Júnior, destaca que cabe à administração municipal zelar pela boa prestação do serviço, sem prejuízo à população. “Caso seja efetivada a greve, prejudicando a integralidade dos serviços prestados, imediatamente, visando assegurar a efetiva prestação dos serviços, serão tomadas as medidas legais no instrumento contratual e legislação pertinente, preconizada no inciso III, do artigo 38 da lei 8987, de 13 de fevereiro de 1995”.

 

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