As equipes de transporte da Secretaria de Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, fiscais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU), fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Polícia Militar autuaram 41 ônibus e vans que entraram no município entre os dias 8 de dezembro de 2018 e 5 de março de 2019, período que compreende a temporada de verão.
As infrações foram lavradas com base no artigo 231 VIII do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim e artigo 167, quando os passageiros não fazem uso do cinto de segurança.
Neste período, outros 10 tiveram que retornar para suas cidades por não terem autorização para entrar no município. Eles desrespeitaram a Lei nº 2.456 (que entrou em vigor em dezembro de 2018), que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba.
No dia 27 de janeiro houve a apreensão de um veículo que realizava transporte clandestino, vindo do Mato Grosso do Sul, e não estava legalizado perante à ANTT para tal exercício.
O coordenador de Fiscalização de Transporte e Trânsito, Wagner Leandro da Silva, explica que a fiscalização intensiva inibe a quantidade de veículos fretados. “Nosso objetivo é fazer com que o turismo na cidade seja organizado e seguro, pois nossa fiscalização está atenta às condições dos veículos e a segurança dos passageiros”.
Estacionamento
A Lei nº 2.456 regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou vans, veículos de fretamento turístico destinados às excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade podem entrar na cidade e ficar estacionados em locais pré-estabelecidos.
Neste verão, os pontos preferidos de parada dos ônibus de excursões, os chamados “turismo de um dia”, segundo a Secretaria de Urbanismo, foram Prainha, Martin de Sá e Cocanha.
A empresa ou responsável pelos veículos de turismo de um dia deve solicitar a senha com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência, observando o limite diário das vagas de estacionamento.
Importante destacar que a senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
Verificada a finalidade da viagem, os transportes serão catalogados da seguinte forma: turismo de um dia; destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas; excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, de cunhos sociais e educacionais; destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo; e direcionados às residências de aluguel por temporada.
Uma “senha” de autorização, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, identifica veículos de fretamento turístico, emitida após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos.
Cabe destacar que é premissa da Prefeitura isentar a taxa para excursões que ela entenda passíveis de isenção.