Caraguatatuba Turismo

Turista vai ter que pagar R$ 27,40 para ir à praia a partir de amanhã(17)

Tamoios News

A Prefeitura de Caraguá colocará em vigor a partir desta segunda(17) as novas normas para a entrada de turistas de um dia na cidade. Além da taxa que será cobrada dos ônibus para entrar na cidade, cada turistas terá que desembolsar R$ 27,40 para curtir o dia nas praias da cidade. Também será limitado em 25 o números de ônibus de turismo por dia na cidade.

A Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018, que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba, foi publicada na quinta-feira (13/12), no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 69).

De autoria do Executivo, a lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.

Foto: Cláudio Gomes(PMC)

Verificada a finalidade da viagem, os transportes serão catalogados da seguinte forma: turismo de um dia; destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas; excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, de cunhos sociais e educacionais; destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo; e direcionados às residências de aluguel por temporada.

Uma “senha” de autorização, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão identificará os veículos de fretamento turístico, emitida após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.

A empresa ou responsável pelos veículos de turismo de um dia deve solicitar a senha com no mínimo de 10 dias úteis de antecedência, observando o limite diário das vagas de estacionamento.

O interessado solicitará a senha em um link específico nos site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, fornecendo informações e apresentando os respectivos documentos relacionados: nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; quantidade de passageiros; data de chegada e saída do município; cópia do documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo de fretamento; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), conforme a área de atuação; nome e endereço completo do local de destino, tais como hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento público e/ou privado, nos casos de turismo de um dia; comprovação de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e documento registrado e vigente na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) do guia de turismo responsável, que deverá acompanhar o traslado desde o local de origem; além de outros dados solicitados pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quando necessário.

Afixada internamente no parabrisa do veículo, no canto inferior do lado direito, a senha trará dados relacionados ao nome da empresa de fretamento; nome do responsável pela excursão e/ou fretamento; número e placas do veículo; nome e endereço do local de destino; período de permanência no município.

Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil VRM’s (Valor de Referência do Município).  O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,35 (até 31 de dezembro) para R$ 3,48 em 2019.

Pela Legislação, a Prefeitura Municipal poderá criar estacionamento público e autorizar a implantação de privados. No estacionamento público o limite de vagas para veículos de fretamento turístico não excederá 25

A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.

Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.

Em caso de apreensão, o veículo será encaminhado a um dos pátios credenciados pelo poder público municipal e somente será liberado mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas e multas pertinentes a elas.

Valores

O preço da emissão da senha de autorização para os veículos de turismo de um dia e de mais de um dia destinados aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas, colônia de férias, etc.) é de 8 VRM’s por assento.

Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.

Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em descordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRM’s, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as receitas provenientes desta lei serão utilizados nas ações das Secretarias de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Turismo e Urbanismo, para investimento em sinalização turística e viária, vias e incremento da fiscalização do setor.

Anteriormente

Antes da aprovação da Lei Nº 2.456/2018, o solicitante baixava um formulário disponível no site da Prefeitura de Caraguatatuba, preenchia e enviava para o e-mail autorizacao.turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, junto com cópia do documento do RG, CPF ou CNH do responsável; comprovação de regularidade perante aos órgãos EMTU, ARTESP e ANTT de acordo com a região. (digitalizado e legível).

A solicitação deveria ser apresentada com no mínimo 10 dias úteis de antecedência, a contar da data da viagem.

O projeto de lei que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico vindos de outros municípios, em Caraguatatuba, foi aprovado na sessão extraordinária do dia 21 de novembro, na Câmara Municipal.

46 Comentários

  • Penso q só deveria ser cobrado aquele que estiver embriagado,ou fazendo algazarra na cidade. Pois tem muita gente como eu que junta moedas p um passeio na praia. Peço que depende sobre esse assunto!!

  • Quer dizer que o cidadão brasileiro que tem o azar de ser pobre tem que pagar pra ir na praia?
    Acho que isso é anticonstitucional.

  • Sinceramente esta lei caira em breve…fere um dos direitos fundamentais do cidadao … garantido pela constituicao que é “direito de ir e vir” …. fora acessibilidade a locais publicos ! Assim que algum promotor publico entrar com acao a lei cai !
    Para mim que sou turismologo uma vergonha em planejamento ! Querer fazer algo legal por meio ilegal e imposto pelo legislativo ! Meu pesames a quem vive de turista em caragua ! Irao passar momentos de crise financeira devido a queda do turista rotativo !!! A perda de turista e receita sera sentida ja no final de ano !

  • Muito triste, pois parece que não dependemos dessa ” gentalha” para aquecermos nosso comércio, hoje sou morador de Caraguá, mas há 50 anos atrás, também vinha de ônibus. Enquanto vemos a prefeitura se desdobrar com a limpeza, sinalização das ruas e da colocação de placas com o nome das nossas ruas, ficamos sabendo que nossos representantes continua se preocupando em saquear as economias dos nossos turistas Vamos repensar essa lei?

  • O titulo da notícia é meio sensacionalista. Na maioria as pessoas estão acostumadas a interpretar o texto so com o enunciado….
    Ñ significa que se vc pega um ônibus na rodoviaria, ou uma van, ou seu carro e vem para cidade, vai ter um funcionário cobrando pedagio na areia da praia… nada disso….
    O que ocorre na epoca de temporada é um tumulto de onibus e vans fretadas de maneira irregular. A intenção e gerenciar prover ordem nesse ponto. Qualquer um que quiser pode comprar sua passagem na rodoviaria de sua cidade e vir tranquilamente desfrutar do que a cidade tem a oferecer. Você que prefere optar por um fretamento que verifique se a empresa que esta contratando esta de acordo com as normas que se submetem esse tipo de transporte, ANTT.
    Sou municipe da cidade é ñ concordo com 90% das coisas daqui. Mas essa iniciativa tem sua razão de fato…. a cidade dos outros ñ é bagunça. A liberdade, a cidadania, ser brasileiro ter direitos demanda de cumprir os deveres também.

  • Se a moda pega, todas as cidades turísticas, como interior também deveriam cobrar então, pois também moradores de cidades litorâneas em temporada viajam para cidades do interior para ter sossego e não è cobrado 1 centavo, turistas deveriam boicotar essas cidades, já è um absurdo o quanto pagamos de pedágios, e sem contar o quanto consumimos e gastamos gerando muita renda nas cidades litorâneas e ainda querer cobrarem taxas isso è um tremendo de absurdo.

  • Alberto, vc sublinhou bem o problema, brasileiro NÃO sabe interpretar texto, alías, a maioria nem se dá o trabalho de ler o texto completo. Não moro em Caraguá, mas fiz a besteira de ir em feriado…é o que vc disse, uma algazarra….disputa de quem coloca som mais alto, banheiros fétidos, brigas, gente alcoolizada….enfim….só mais uma coisa, se fala muito “ai no Brasil”….pois nos EUA muitas praias tem sim pedágio para pedestres, o que não será o caso nessa lei.

  • Se muda pra uma cidade que não seja turística! A cidade não é sua. As pessoas tem o direito garantido por lei de não pagar. Os ônibus de turismo já pagam a taxa de estacionamento. Os turistas tem seus gastos na cidade.

  • É claro que na temporada a cidade fica mais bagunçada e concordo que deve haver um limite para não piorar, mas o texto da lei é bem claro. Separam alguns excurcionistas por motivos esportivos, religiosos e de associações (esses não pagam) dos turistas comuns que devem pagar. Aí é que está a inconstitucionalidade. Diferentes medidas pra diferentes pessoas.

  • É, vou morrer e não vou ver tudo mesmo… Como podem pensarem assim? E os pobres não podem ir na praia? Olha…, quando era pequeno, minha mãe sempre me levava para praia de excursão (ainda guardo tudo isso em minhas lembranças). Hj, graças a Deus, tenho meu imóvel em SJC e Caraguatatuba,mas não me sinto melhor que ninguém!
    #ficaadica

  • Absolutamente ridículo!!!! A cidade de Caraguatatuba sobrevive do turismo assim como a maioria das cidades litorâneas do país, cobrar essa taxa só fará com que os turistas se afastem e procurem por outros locais.
    Se puder cobram até o ar que respiramos !!!

  • Moro em Caraguatatuba. Mas não concordo com cobrança de taxas extras, já basta o que o turista deixa de grana na cidade e os pedágios absurdos que pagam, e eles esquecem que a cidade vive do turismo, acho que eles deveriam se preocupar em contratar funcionários na temporada pra orientar o pessoal a manter a cidade limpa, e depois tem o direito do cidadão de ir e vir, o Prefeito pensa que é dono da praia mas alguém precisa dizer a ele que ele é apenas o Prefeito, a praia a cidade é de quem quiser entrar e sair….

  • Engraçado tem lugares que já tem essa lei em vigor, e vejo pessoas pagar muito dinheiro pra ir lá , agora só preciso é em Caraguatatuba vcs acham , que feri consumidor, ou acha que é incapacidade da cidade se manter , vem esse povo que só suja a cidade, e vem para Caraguá e acha que aqui não tem lei,e fazem o que bem entwnde,
    Estão de parabéns a cidade de Caraguatatuba,
    Toda cidade turística deveria ter essa taxa….. Parabéns Caraguatatuba
    Espero que saibam monitorar isso com honestidade… Adorei

  • Lei anticontitucional, só poderia ser elaborada por pessoas leigas que não tem o mínimo conhecimento ,
    Pois fere o direito de ir e vir do cidadão .
    Caraguá não e um condomínio privado..
    Fala sério!!!!

  • Que contém taxas para entrada dos onibus. E não de cada um que estiver no ônibus quem vem de ônibus de excursão é quem não tem como vir de outro jeito. Já pagam pela viagem e ainda vai arcar com esse valor abusivo. Nem ilha bela faz isso. Já estão cobrando uma taxa para os onibus agora mais esse valor por pessoa, é abusivo.

  • Bem proprio de uma cidade governada por incompetentes, que não são capazes de cuidar nem da limpeza fora do periodo de temporada!! Completamente fora da realidade! Vivem as custas do turismo e agora querem expulsar os turistas? Invistam em empregos temporários aos seus moradores! Tão carentes de trabalho! Já não têm muito a oferecer e ainda querem cobrar pelo pouco?!?! Acorda!!!

  • Por causa de um todos pagam….vc gostaria de vir tirar um dia de lazer na praia e o turistas de um dia fumando maconha cheirando cocaína brigando….cagando literalmente na frente da sua família….se fere a constituição veremos…mas tem que ter controle…a maioria vem para curtir de boa…mas tem uns que já deveria ser evitado de subir no veículo na cidade de origem…mas os caras só querem vender passagem e o resto a gente já conhece….

  • Onde fica a camara legislativa da sua cidade? Fala ai o nome de 5 vereadores da sua cidade.? Vereador são pessoas que vem da comunidade são a ponta da lança da politica local. Ninguem é expert…. então se foi proposto se foi passado pelas comições e ñ foi constatada inconstitucionalidade ñ fere o regimento nem as leis organicas do municipio se foi votada e aprovada sem veto posterior do executivo. Resta a vc que se acha indignado recorrer ao MP se ñ souber onde fica da um busca no google.

  • Nao conheço e acho que nao vou conhecer Sao Sebastiao. Estariam confundindo com Fernando de Noronha? Legislar sobre acesso ao mar, inclusive, nao é competencia da Marinha?

  • Adorei façam TB Ubatuba .São uns bandos de porcos bêbados morrem afogados por bebidas ligam som alto sujam tudo e largam nas areias ! Nem observam a natureza . Caraguá parabéns suas praias ficarão próprias para o banho assim !

  • quer dizer que o pobre que vai pra praia , recolhe seu lixo não pode mais ir a Ubatuba , e o turismo tomara que seja repercutido no crescimento da cidades para essespoliticos vejasm que as pessoas pobres que passam 3 ou 4 dias na prais de |Ubatuba não sujam e noa denigrem a cidade e muito pelo contrario da lucro pra a peble sobreviver . Nao volto mais ai

  • Pois bem tem que cobrar sim concordo com vc,mas desconheço essa lei pois o direito de ir e vir é de todos,basta prefeitura coloca mais fiscalização e contratar mais gente que estão desempregado que ajudaria muito a um serviço,do que fazer isso com familiares que junta dinheiro ano todo pra chegar fim de ano poder trazer seus familiares pra curti,conhece praia tal.
    Pois acho que se fazer metade disso garanto que Caraguatatuba vai volta ser uma cidade linda de se viver como antes.abraço

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  • Com certeza isso não é válido para os moradores – residentes fixos – em Caraguatatuba.
    Nós, que moramos no município, sempre sofremos em datas de feriados prolongados e nas temporadas, ficamos totalmente impossibilitados de nos locomover, turistas invadem as praias, deixam a maior sujeira, estacionam seus veículo em qualquer lugar, e por aí vai.

  • Realmente essa suposta criação de impedemento fere sim o direito de ir e vir, cairá com certeza. Como pode colegas com vasto conhecimento jurídico que tralhalha na camara e na prefeitura deixou amadurecer uma ideia estafurdia dessa, sem fundamento. Com certeza os turistas vão procurar outros municípios .

  • Não tem porque cobrar por isso, era só aumentar a fiscalização e os baderneiros que vão para sujar a cidade e as praia, que estejam arrumando confusão ou até mesmo coloca do som alto, recebem uma multa, seria uma solução mais simples do que todos que prejudicar aquelas pessoas que vão em família com o intuito de se divertir e distrair a cabeça do dia a dia.

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