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Caraguatatuba libera esportes náuticos e amplia horários de atendimento nos comércios

Tamoios News

O Governo Estadual anunciou nesta sexta-feira(14) a prorrogação da quarentena até o dia 23 de agosto e manteve as cidades do Litoral Norte, incluídas na Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS XVII), na Fase 3-Amarela. A nova reclassificação será feita no dia 20 de agosto.

O Vice-Governador e Secretário de Governo Rodrigo Garcia foi quem apresentou, a 11ª atualização de classificações regionais do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus e retomada consciente da economia. Pela primeira vez em três meses, nenhuma região de saúde regrediu para etapas mais restritivas, com a maioria dos municípios do estado na fase amarela.

“Nós não tivemos, na avaliação de hoje, nenhum tipo de regressão das regiões do estado no Plano São Paulo”, declarou Garcia, que também apontou quedas gerais nas taxas de ocupação hospitalar no estado. “Esses resultados mantêm a estabilização conquistada em cada uma das regiões. Hoje, 84 % da população de São Paulo está em áreas localizadas na fase amarela”, acrescentou.

A estabilidade de evolução da pandemia na maior parte do território paulista culminou no menor índice estadual de ocupação de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) por pacientes infectados que estão em estado grave. Na semana epidemiológica compreendida entre os últimos dias 7 e 13, a ocupação hospitalar média foi de 57,8% em todo o estado.

Nas médias regionais, a capacidade hospitalar também registrou índices considerados positivos. Em todas as 17 áreas de DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), o índice de ocupação hospitalar por pacientes graves contaminados pelo coronavírus ficou abaixo de 80%.

Litoral Norte

O Litoral Norte registra 4.608 casos e 122 mortes pelo novo coronavírus. Segundo as prefeituras, 3.173 pessoas já se recuperaram da doença na região.

A Fase Amarela permitiu aos municípios da região novas flexibilizações. Ubatuba, por exemplo, liberou as praias e ilhas. São Sebastião autorizou o turismo náutico e o ecoturismo.

Em Caraguatatuba, o prefeito Aguilar Junior editou um novo decreto, ampliando os horários de atendimento comercial em duas horas, passando de seis para oito horas diárias de segunda a domingo.

Segundo a prefeitura, a medida visa minimizar aglomerações e preservar a integridade da população em geral, especialmente das pessoas do grupo de risco.  Anteriormente, o comércio abria de segunda a sábado, com o horário reduzido e seguindo os protocolos sanitários.

A prefeitura também autorizou a realização de atividades náuticas individuais e permaneceu com as já liberadas na etapa da retomada segura, gradativa e consciente da economia na cidade, conforme o Decreto nº 1.273, de 17 de junho de 2020, e atualizações posteriores.

Todos os estabelecimentos devem seguir procedimentos de distanciamento social e higienização para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual, devido à pandemia Covid-19, doença provocada pela nova cepa do coronavírus (Decreto 1.273/2020).

Comércio

Os comércios passam a abrir das 9h às 17h e os shoppings centers podem estipular o horário de funcionamento não avançando às 8 horas seguidas. Filas internas dos caixas e balcões precisam ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão para posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. As feiras livres seguem o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as barracas e fregueses, incluindo regras de higienização.

Imobiliárias e escritórios têm que agendar o atendimento individual de clientes via telefone ou internet.  As concessionárias de automóveis recebem cada motorista com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição, realizar test-drives somente com um motorista por vez, sempre com os vidros dos veículos abertos. As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados.

O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 15h30 e das 18h às 22h, das 11h30 às 18h30 ou; das 16h30 às 23h30, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse oito horas diárias, além de observar o limite de 40% de ocupação, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e organização das filas internas e externas, seguindo o distanciamento.

O atendimento em quiosques ocorre das 9h às 17h, respeitando a montagem de até 10 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro, entre os grupos e colocadas à mediada que os clientes chegam ao local.

Estabelecimentos com café da manhã devem servi-lo das 6h às 10h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 15h30 ou das 18h às 22h, assegurando que o serviço de mesa não passe das 8h diárias.

Escolas com cursos livres agora abrem com três opções de horários: das 8h às 12h e das 18h às 22h; das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou das 14h às 22h; de segunda a sábado. Academias, estúdios de personal training e afins operam das 6h às 11h e das 17h às 22h de segunda a sábado.

Cultos e reuniões religiosas devem ocorrer com a redução da sua capacidade para 40%, com a utilização de máscaras por todos, sem qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que será o responsável por todos os efeitos legais e sanitários.

Edifícios e condomínios devem limitar o número de pessoas em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, bem como intensificar as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19.

Hotéis e pousadas deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, o consumo de alimentos será exclusivamente no serviço à la carte (prato feito/ cardápio), obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.

Para bares, restaurantes e similares é obrigatório o oferecimento apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar, permitido o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 40%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas.

Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias devem agendar clientes via telefone ou pela internet para atendimento presencial individualizado e com intervalo, além de evitar aglomerações ou filas, e precisa higienizar os equipamentos, limpar o espaço, trocar toalhas e capas após uso, bem como aumentar distância entre cadeiras e lavatórios em 1,5 metro.

As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas com uso de máscara, limpeza e higienização de equipamentos e distanciamento adequado, entre outros protocolos de segurança. Nas atividades náuticas individuais será necessário fazer a limpeza e higienização de equipamentos

As unidades de educação complementar (cursos livres) nas aulas presenciais devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes, sem aglomerações, com circulação de ar e a manutenção de cantinas fechadas.

As academias, estúdios de personal training e afins deverão atender com 40% de sua capacidade, com prévio agendamento para os treinos de seus alunos, de modo que a lista esteja afixada em local visível na entrada do estabelecimento.

Velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais terão duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, desde que o falecimento não tenha ocorrido em razão da Covid-19 ou seja suspeito da doença.

O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.