Por Raell Nunes
Muitas pessoas do Litoral Norte têm como principal veículo de locomoção a bicicleta, a famosa magrela. Mas agora alguns “aventureiros” terão que segurar a onda na hora de guiar suas bikes. Isso porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução que define regras de multas para ciclistas e pedestres que andarem fora de áreas permitidas.
Tudo indica que a partir de abril deste ano as regras entram em vigor. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, porém, não foram colocadas em prática, pois não havia regulamentação de como seriam executadas.
O ciclista não pode andar na calçada, guiar de “forma agressiva” e pedalar sem as mãos. A multa é de R$ 130,16. Há também uma medida administrativa: a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Tudo está explicado na lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Já o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa pode pagar R$ 44,19. Devem ser multados os que fizerem festas nas vias públicas sem autorização, práticas esportivas, ou qualquer atividade que prejudique o trânsito.
Segundo a ciclista Marina do Carmo, 24, que usa seu veículo para trabalhar todos os dias em Ubatuba, a medida imposta é benéfica a quem quer mais responsabilidade no trânsito.
“Existe um pessoal que anda fora da ciclovia e vai pra calçada, isso pode machucar alguém” , diz. Para ela, se doer no bolso dos infratores, os acidentes que envolvem pedestres e ciclistas podem diminuir. “Se for certo mesmo que for ter que pagar multa, isso vai fazer os ‘errados’ entrarem na linha”, acrescenta Marina.
De acordo com o CTB, o infrator será obrigatoriamente identificado no “auto de infração”, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O Denatran promoverá alterações sistêmicas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) para fins de registros das notificações de autuação e de penalidade e acompanhamento da arrecadação do valor das multas e os repasses. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de entrada em vigor (abril) das regras.