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Prefeitura de Ubatuba recebe alerta do TCE por gasto excessivo com servidores

Tamoios News

Uma das principais dificuldades das Prefeituras paulistas, sobretudo nos pequenos municípios, é obedecer ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com folha de pagamento dos servidores, considerando ativos e inativos.

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base nos dados do último quadrimestre de 2019, apurou que uma entre quatro Prefeituras encerrou o exercício com gastos excessivos de pessoal – estando no limite ou além do previsto na LRF. As informações foram enviadas pelos gestores por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

Entre as 162 prefeituras paulistas notificadas pelo Tribunal de Contas para que adotem providências para recondução dos limites de gastos com pessoal, apenas uma do Litoral Norte, recebeu a notificação: Ubatuba.

De acordo com a LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ubatuba atingiu 54,05.

O município é o que tem menor orçamento na região, cerca de R$ 426 milhões em 2020. A cidade é, também, a que menos recebe royalties do governo federal, cerca de 3 milhões por ano. Nos dois primeiros meses deste ano Ilhabela recebeu R$ 49,1 milhões, São Sebastião, R$ 22,8 milhões e Caraguá, R$ 19,8 milhões.

Prefeito Sato adotando medidas para reduzir gastos

O prefeito Délcio Sato disse que desde o ano passado adota medidas para readequar administrativamente, financeiramente e orçamentariamente a prefeitura. “Vamos continuar adotando medidas para reduzir os gastos”, adiantou.

Desde o ano passado Sato vem adotando medidas para economizar. Reduziu o expediente, passando a atender o público das 9 às 15 horas, sem horário de almoço para os servidores, que possuem 15 minutos para um lanche.

Reduziu despesas com energia elétrica, telefonia, água, entre outras e também as horas extras dos servidores. A prefeitura tem cerca de 2 mil servidores para uma cidade de 90 mil habitantes, que tem no turismo sua principal fonte de renda e emprego.

 

Pendentes

Segundo o TCE, a situação do último quadrimestre do ano, contudo, pode se mostrar mais preocupante. Isso porque, dos 644 municípios fiscalizados, 219 (34%) descumpriram o prazo estabelecido pelo TCE e deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE. Ao todo, 195 Prefeituras32 Câmaras Municipais 56 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas.

Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público do Estado, e o fato será levado em conta quando do julgamento das contas anuais.

Os municípios que estão em situação irregular foram alertados pelo TCE por meio de comunicados publicados na edição de sábado (7/3) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

Em 34% dos municípios (221) não foi configurada a hipótese de gasto excessivo com pessoal.

. Limite de Alerta

Do total das Prefeituras, 104 atingiram o chamado Limite de Alerta – 90% dos 54% permitidos para gastos com pessoal. De acordo com a LRF, esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos, como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis e evitar contratações não fundamentais.

. Limite Prudencial

O balanço do último quadrimestre de 2019 também mostra que as despesas totais com pessoal de 45 administrações municipais excederam 95% do permitido (conhecido como Limite Prudencial), o que significa que já atingiram entre 51,3% e 54% da RCL.

Em consequência, as vedações a esses entes incluem concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal; além de contratação e pagamento de hora extra.

. Acima de 100%

A situação mais grave encontrada está em 13 Prefeituras do Estado, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Isso os obriga a cumprir uma série de exigências: extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia – direta ou indireta –, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal