A Coambiental obteve decisão favorável em segunda instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo assegura seu retorno à posse e gestão da sede administrativa e Estação de tratamento da Praia Grande.
A prefeitura havia divulgado que assumiu o controle da Coambiental, mas a cooperativa recorreu e obteve decisão, que mantém o saneamento básico e a estação de tratamento da Praia Grande sob administração da cooperativa.
A cooperativa foi criada há mais de 25 anos para poder atuar no saneamento básico no bairro, uma vez, que a prefeitura e a Sabesp, naquela ocasião, não tinham previsão e nem recursos para investir em coleta e tratamento do esgoto da praia. Foi um das primeiras iniciativas comunitárias para coletar e tratar o esgoto de um bairro no Litoral Norte.
Com as despesas custeadas pelos proprietários de imóveis na Praia Grande, a Coambiental começou atendendo 1.400 casas, hoje, atende mais de 5 mil colaborando para a despoluição da Praia Grande, uma das mais frequentadas da cidade.
Ação
Segundo a cooperativa, a Prefeitura de Ubatuba, havia unilateralmente e sem prévio processo administrativo, revogado a concessão do saneamento básico da Praia Grande e se emitiu na posse da sede administrativa e da Estação de Tratamento de Esgoto.
Segundo a cooperativa, a prefeitura teria alegado que a Coambiental “não teria condições técnicas de receber novas ligações, pois isto comprometeria a eficiência do serviço, que já atende a maioria dos imóveis, cerca de 25.630 pessoas do bairro, o que colocaria em grave situação de risco todo o ordenamento urbanístico, ambiental e populacional daquela região”.
A prefeitura teria alegado ainda que Coambiental teria sido notificada administrativamente pelo poder público para apresentar documentos e informações para averiguação de sua capacidade operacional, técnica e de gestão, mas que a cooperativa teria se recusado a atender as solicitações feitas.
A prefeitura também teria argumentado que a Praia Grande estaria operando acima do limite licenciado pela CETESB, acima do dobro da capacidade licenciada e que o suposto descumprimento da Coambiental dos prazos estipulados para conclusão das obras e ampliações das Estações de Tratamento na Praia Grande pode colocar em risco todo o sistema e a continuidade dos serviços de saneamento básico no bairro.
A cooperativa alega que todos esses fatos foram artificiados e maquinados pela Prefeitura para tentar se imitir na posse da Coambiental e atender à interesses alheios, ferindo os direitos e garantias dos milhares de associados da cooperativa.
A Coambiental se negou a entregar sua sede administrativa e ETE, motivo pelo qual a prefeitura recorreu se ao judiciário, tendo sido proferida decisão liminar pelo juiz de direito Diogo Volpe Gonçalves Soares para que a prefeitura de Ubatuba tomasse posse da Sede Administrativa e ETE da Coambiental.
Segundo a cooperativa, a Prefeitura omitiu fatos e documentos, motivo pelo qual induziu o juízo em equívoco ao proferir a decisão liminar autorizando a administração a assumir a sede e a ETE.
A cooperativa argumenta que a comprovação de que decisão em 1ª instância teria sido equivocada é a própria decisão de segunda instância que revogou os efeitos da liminar.
Prefeitura
A Prefeitura de Ubatuba, através de sua assessoria de imprensa, informou que a administração irá recorrer da decisão.
Coambiental
A Coambiental – Cooperativa de Saneamento Ambiental da Praia Grande – Ubatuba é pessoa jurídica na qual se transformou uma associação de bairros (UAPG – União dos Amigos da Praia Grande) que, tendo em vista a falta de recursos da Municipalidade e de interesse da SABESP (concessionária municipal do serviço de saneamento), obteve autorização para implantar, com recursos próprios e advindos do rateio de custos entre os associados/cooperados, todo o sistema de tratamento de esgoto que, até hoje, atende o bairro da Praia Grande.
Desde o início, o serviço desenvolvido pela Coambiental, além do saneamento básico no bairro, promoveu a recuperação do meio ambiente local, o que atraiu uma grande procura de imóveis no bairro, bem como o interesse de grandes empresários da construção civil que decidiram lançar seus empreendimentos imobiliários na Praia Grande.
Segundo a cooperativa, ocorre que os grandes empresários, interessados em edificar empreendimentos imobiliários com fito único de lucro, sem preocupar com a questão da coletividade, iniciavam as obras e não efetuavam o pagamento correspondente ao rateio de custos, ingressando com diversas Ações de Obrigação de Fazer, objetivando compelir a Coambiental em executar os serviços de saneamento básico e tratamento de esgoto.
A cooperativa detalha que todas ações ajuizadas nos últimos anos foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, somando um total de vinte (20) Acórdãos (todos favoráveis à Coambiental).
A cooperativa explica que, até pela uniformização jurisprudencial, que a Coambiental é totalmente legítima e competente para executar os serviços por ela despendidos, os quais possuem total respaldo pela legislação vigente.
Segundo a Coambiental, é fato público e notório que a Praia Grande é o bairro melhor atendido em termos de saneamento, fato que se comprova, irrefutavelmente, pela enorme procura por imóveis, que o tornou o bairro seleto pelos grandes empresários para lançarem seus empreendimentos de luxo, sendo ainda, o destino principal do imenso afluxo de turistas na temporada.
A eficiência do sistema comunitário de tratamento de esgoto é monitorada pela CETESB – que é o órgão público que detém a competência de monitorar a eficiência do serviço, sendo que faz regularmente a inspeção do resultado dos efluentes líquidos gerados pela Estação de Tratamento, conforme se comprova pelos Autos de Inspeção e Relatórios de Ensaios em Campo referentes ao ano 2018.
A cooperativa explica ainda que somente no ano de 2019 já foram realizadas duas outras inspeções, sendo elaborados os Autos de Inspeção e Relatórios de Ensaio em Campo, respectivamente em 14/01/19 e 04/04/19.
Os Relatórios de Ensaio em Campo ainda não foram emitidos para a Coambiental, fato o qual, comprova a inexistência de riscos, pois, do contrário, a CETESB teria, imediatamente, notificado a cooperativa acerca de qualquer irregularidade ou eminente risco.
A cooperativa destaca também que as atuais divulgação da qualidade das praias de Ubatuba, publicada pela CETESB, em seu site, que demonstra (em verde) a balneabilidade das praias e com a relação à eficiência continua do serviço nos meses de janeiro, fevereiro, março e na primeira semana de abril deste ano na qual a Praia Grande está com classificação “verde”.
Para a cooperativa, o excelente resultado se deve à excelência dos projetos técnicos, que foram implantados através do esforço cooperado, sem que a existência de nociva tentativa de empoderamento, o que certamente poderá ocorrer, caso permaneça gerenciado pela Municipalidade, podendo ainda acarretar evidente risco e prejuízo à comunidade do bairro que, aliás, por rateio de custos, custeou todo o sistema (não havendo qualquer centavo de dinheiro público envolvido).
Meu sentimento é grande ao ver que meus sucessores conseguem tocar bem o empreendimento que eu ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA Id. 1.118.934-4 SSP-SP CPF 002778279-49 criei a partir da estaca “ZERO” e N U N C A ninguem falou algo comigo a respeito.