Cidades Ubatuba

Com as contas do ano de 2018 rejeitadas ex-prefeito Sato diz que decisão é política

Tamoios News
Ex-prefeito de Ubatuba Délcio Sato

Nesta quinta-feira (14), vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba rejeitaram por unanimidade, 10 votos a 0, as contas do ex-prefeito Délcio Sato, referentes ao exercício de 2018, segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Segundo relatório do TCE-SP, os motivos ao parecer desfavorável das contas de 2018 foram: baixo desempenho no contexto geral do Índice de Efetividade da Gestão Municipal; atuação ineficiente no Ensino (desempenho da rede pública abaixo dos objetivos fixados pelo Ministério da Educação; déficit de vagas em creches); carências no setor na Saúde; condições impróprias de condição predial e de insalubridade nas unidades escolares e UBSs; falta de efetividade na gestão dos recursos públicos; e desacertos na gestão de recursos humanos, traduzidos  em gastos excessivos e não controlados de horas extras e pagamento de parcelas remuneratórias (gratificações) a Guardas Municipais em descompasso com lei local.

Para os vereadores, o relatório apontou irregularidades e destacou a existência de dolo nas ações do ex-prefeito, ou seja, condutas praticadas de forma consciente que resultaram na reprovação das contas.

Com a decisão, Sato possivelmente fica inelegível, de acordo com a legislação eleitoral, que prevê impedimentos para gestores com contas rejeitadas por dolo.

Ex-prefeito Délcio Sato

Para Sato a decisão é política, segundo o ex-prefeito a maioria dos vereadores tem interesses políticos. As contas de sua administração dos anos de  2017, 2019 e 2020 foram aprovadas. “Os técnicos apontaram para aprovação das contas de 2018, mas à época houve um equívoco, o advogado não apresentou as considerações solicitadas. Não houve dolo, não houve prejuízo, e  com certeza as contas seriam aprovadas”, reitera Sato.

O advogado do ex-prefeito, Dr Alberto Rollo, demonstrou incoerências e contradições praticadas pelo Tribunal de Contas e também pelos vereadores. Entre as inconsistências estavam pareceres favoráveis dos órgãos técnicos e votos desfavoráveis dos Conselheiros, bem como, cerceamento de defesa e decadência, já que pedidos de oitiva de testemunhas e produção de perícia não foram analisados, e o prazo de 180 dias para o julgamento não foi respeitado, já que as contas estavam na Câmara desde 2022.

Na defesa, o advogado leu jurisprudência do Tribunal de Justiça de SP, bem como do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a decadência nos casos de origem, e assim, inevitavelmente o julgamento será anulado nas cortes judiciais, já que compete ao judiciário evitar lesão ou dano de difícil reparação.

Redação/Tamoios News