Um comerciante foi encaminhado pelos policiais militares à Delegacia de Polícia, por infringir a Lei das Contravenções Penais, no bairro Perequê, em Ilhabela, na noite de sexta-feira (30).
A equipe policial foi acionada pelo COPOM, para atendimento de ocorrência de perturbação do sossego público no estabelecimento comercial. Realizada a aferição do volume, na via pública, aproximadamente oito metros da caixa de som, os policiais registraram 81.2 decibéis, sendo permitido para esse horário 60 decibéis.
O delegado de plantão elaborou o Termo Circunstanciado – TC e o Boletim de Ocorrência pela infração do Art. 42 da Lei das Contravenções Penais e apreendeu o conjunto de som. O proprietário do estabelecimento foi liberado mas terá que comparecer ao Juizados Especiais Criminais – JECRIM (órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo), assim que for intimado.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais trata da perturbação do sossego alheio, e pode prever as seguintes penalidades: Prisão simples de 15 dias a 3 meses, Multa.
- em período diurno (7h às 19h): 70 decibéis;
- em período vespertino (19h às 22h): 60 decibéis;
- em período noturno (22h às 7h): 50 decibéis até às 23h59, e 45 decibéis a partir da 0h00.
Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h00 o nível correspondente ao período vespertino.
A perturbação do sossego pode ocorrer de diversas formas, como: