A 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima, em conjunto com a Fundação Florestal, divulga orientações sobre o período de proteção das espécies de camarão enquadradas no Defeso, que se iniciou dia 28 de janeiro e continua até 30 de abril.
Segundo a Portaria SAP/MAPA Nº 656, de 30 de março de 2022, no período de defeso fica proibida a captura das espécies de camarões-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
O desembarque do crustáceo esteve liberado até a última segunda-feira (30JAN) e a declaração de estoque obrigatória para transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização durante o período de defeso, pode ser feito até amanhã (03) utilizando o formulário eletrônico disponível em> _ https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/cadastro-registro-e-monitoramento/declaracao-de-estoque/marinho_
No ato da fiscalização ambiental a declaração de estoque deverá estar acompanhada dos documentos fiscais que comprovem a origem e o peso total dos camarões e deverá ser preenchida para cada local de armazenamento.
O defeso é um instrumento legal que protege o período de reprodução e crescimento do camarão. Desta forma, garante a proteção da espécie e as pescarias para as próximas gerações. A norma não é aplicada ao camarão capturado em áreas estuarinas, devendo ser comprovado que produto é oriundo do estuário para sua comercialização.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.
Modelo do Documento: Anexo III da Portaria SAP/MAPA Nº 656/2022: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2022/P_sap_mapa_656_2022_estabelece_ordenamento_monitoramento_pesca_camarao_rosa_sete_barbas_branco_santana_vermelho_barba_ruca_sudeste_sul.pdf
Fonte: Polícia Ambiental Marítima